31 de dezembro | 2012

Juiz eleitoral dá liminar e garante posse de Marquinhos Santos no lugar de Ferezin

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José Antônio Arantes
Editor da Folha da Região e do iFOLHA.

O juiz da 80.ª zona eleitoral, comarca de Olímpia, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo suplente de vereador Marco Antônio dos Santos, garantindo a sua posse como vereador no lugar de Jesus Ferezin na solenidade do próximo dia primeiro de janeiro.

A decisão foi tomada pelo juiz na tarde do dia 29, sábado, em ação de mandado de segurança interposta pelos advogados Davi de Martini Junior e Wesley Rainer Cerqueira que, pelo que se entende da decisão alegaram que o juiz teria se confundido ao garantir a diplomação de Jesus Ferezin e Alcides Becerra Canhada Junior mesmo tendo contra eles sentença condenatória transitada em julgado por improbidade administrativa.

Em sua sentença concedendo a liminar garantindo a posse de Marquinhos Santos como vereador, o juiz alegou que embora tenha decidido de forma contrária tinha convicção de que os direitos políticos estavam suspensos. Ele assim se expressou:

"1 – Recebi os autos por meio digital e passo a analisar as questões. 2 – Ressalvo inicialmente a infeliz expressão "confusão" utilizada pelos nobres causídicos, afinal as decisões relacionadas não foram proferidas por este Magistrado. Aliás, desde o início este Magistrado tinha a convicção de que os direitos políticos estavam suspensos em razão do Acórdão na ação de improbidade. Contudo, houve liminar em que no corpo da decisão havia trecho em sentido contrário. 3 – Enfim, considerando a outra decisão proferida pela Justiça Comum, fica claro que é o caso de concessão da liminar pleiteada. Assim, Determino que seja dada posse ao suplente, conforme requerido. 4 – Fica a secretaria judicial eleitoral autorizada a expedir o necessário para o cumprimento desta ordem, utilizando-se de cópia desta mensagem eletrônica se o caso. 5 – Com o retorno do curso dos prazos processuais, tornem os autos conclusos para outras deliberações. Lucas Figueiredo Alves da Silva – Juiz Eleitoral".

Embora o cartório estivesse fechado, a informação que existia era a de que o presidente da Câmara (na solenidade de posse, assume provisoriamente, antes da votação de escolha do presidente para o biênio 2013/2014, o vereador mais votado), Humberto José Puttini já teria sido notificado da nova decisão.

Nos meios políticos, na segunda-feira, o clima era de incerteza também quanto o futuro do também condenado no mesmo processo vereador eleito Alcides Becerra Canhada Junior que deverá tomar posse no primeiro dia do ano, mas, acredita-se que deverá ficar por pouco tempo na vereança.

A explicação que circulava era a de que o suplente de Ferezin, inconformado com a situação teria entrado com medida no TJ/SP e que desta medida teria gerado um documento explicando que a perda dos direitos políticos oriunda da sentença era líquida e certa e que o Tribunal não teria expedido nenhum documento dizendo que este efeito estaria suspenso, daí os advogados alegaram ter havido confusão do juiz local.

Ainda segundo informações extraoficiais, com base nesse documento é que teriam impetrado o mandado de segurança ainda no sábado dia 29 para garantir a posse de Marquinhos Santos.

Comentava-se ainda que o mesmo não teria ocorrido com o suplente de Becerra, Marcão do Gazeta, que não teria tomado o mesmo caminho e por isso não tomará posse na solenidade do primeiro dia do ano. No entanto, como existe recurso ao TRE da própria promotoria eleitoral e, mesmo agora com o suplente sabedor da situação obtida pelo suplente de Ferezin, acreditava-se nos meios políticos que a situação de Alcides Becerra Canhada Júnior seria precária e que este deverá permanecer poucos dias no legislativo local.

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