20 de julho | 2017

Juiz dá preventiva de “Nim Peão” e “Euripinho” quer prisão domiciliar

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No mesmo dia em que a polícia civil local requereu a decretação da preventiva de Emerson Aniceu Teixeira, de 39 anos, o “Nim Peão”, dia 17, o advogado ou advogados do corretor de imóveis, Eurípedes Augusto Mello, 58, o Euripinho, pediram que o juiz da Vara Criminal de Olímpia, Eduardo Luiz de Abreu Costa, transforme sua prisão preventiva em prisão domiciliar.

Os dois requerimentos constam da página no site do TJ – Tribunal de Justiça de São Paulo, no processo que foi aberto com a prisão em flagrante de sete dos envolvidos. A prisão preventiva de “Nim Peão” foi deferida no final da tarde de sexta-feira, 21, já a prisão domiciliar de “Euripinho” tem decisão aguardada para o início da próxima semana.

A polícia agora deverá iniciar as buscas para encontrar o sétimo envolvido no tiroteio que parou a cidade na terça-feira, 11, “Nim Peão” que passa a ser considerado foragido da justiça.

O pedido de prisão domiciliar do advogado foi baseado no inciso II do artigo 318 do Código de Processo Penal, que prevê este tipo de prisão para quem esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave. O juiz, para poder tomar a decisão, oficiou então, a direção do hospital para que ateste com urgência qual o estado de saúde do paciente e se já recebeu alta médica.

Com a resposta, ainda deverá ouvir o Ministério Público para poder decidir se transforma a prisão temporária de Euripinho em prisão domiciliar.

O corretor, envolvido no tiroteio que praticamente parou a cidade e fez ressaltar seus índices de violência na manhã da terça-feira, 11, na Rua Senador Virgílio Alves, que teve a prisão preventiva decretada pela justiça local dois dias após os fatos, continuava internado na Santa Casa de Olímpia na tarde de quinta-feira, 20.

“Euripinho” levou um tiro no braço e foi fotografado andando no quarto onde estava internado (foto), em seus primeiros dias de recuperação, gerando comentários nas redes sociais de que poderia estar forçando a situação para não ir para a cadeia, já que estava sob escolta policial no hospital com prisão preventiva decretada, aguardando alta médica para ser encaminhado para o Centro de Detenção Provisória de Icém.

Depois, acabou ficando na UTI do Hospital, onde estava também o seu funcionário que se recuperava de dois tiros que levou no tiroteio, mesmo sem necessidade de tratamento intensivo, para facilitar o trabalho da PM local que não tinha contingente suficiente para manter dois policiais em escolta no hospital.

Na quinta-feira, 20, com a ida do funcionário Laércio para o quarto, Euripinho foi conduzido para o mesmo local, para que ambos pudessem ficar sob a escolta de um mesmo policial.

A prisão domiciliar foi instituída por alteração do CPP – Código de Processo penal em 2011 e em seu Art. 317 preve: “A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial”.

Já o artigo 318 estabelece: “Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I – maior de 80 (oitenta) anos; II – extremamente debilitado por motivo de doença grave; III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; IV – gestante; V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos (estes dois últimos incisos foram incluídos em 2016).

O parágrafo único do mesmo artigo prevê, como condição para a substituição, que o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

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