27 de junho | 2011

Helena denuncia ao promotor ilegalidades na eleição na Sta. Casa

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A ex-provedora da Santa Casa de Olímpia, advogada Helena de Souza Pereira, representou ao Ministério Público (MP) local, apontando possíveis ilegalidades estatutárias na instituição, que podem ter iniciado com a ascensão do advogado Mario Francisco Montini, ao cargo de provedor, logo após a renúncia do comerciante Marcelo Elias Najem Gallete.


Ela relata que quando houve a renúncia, sob a alegação de omissão do Estatuto da entidade, foi nomeado Mario Francisco Montini, que era membro da mesa administrativa, como “provedor interino”.


O Estatuto, segundo ela, não prevê tal situação uma vez que em nenhum de seus artigos, capítulos e tópicos, sugere a existência da figura do “provedor interino”.


Consta no documento entregue ao MP, que o Estatuto da Santa Casa, em seu artigo 43 – “Das
Assembleias Gerais” – diz o seguinte: “Se ocorrer destituição que possa afetar a regularidade da administração da entidade, poderá a Assembleia designar administradores provisórios (portanto, sempre mais de um), até a posse dos novos, para cuja eleição haverá o prazo máximo de 30 dias”.


O Estatuto também não autoriza a realização de eleições para a escolha de apenas alguns membros da diretoria. “É de se mencionar, ainda, que não pode a figura do “provedor-interino”, função não prevista no Estatuto, convocar eleições de próprio punho, já que tal convocação tem que ser feita por Assembleia, ou seja, por decisão colegiada. A mesma decisão colegiada que tinha que se manifestar na escolha dos administradores provisórios e não de provedor-interino, que, repetindo, é figura que não está prevista no Estatuto”.


“Desta forma, quando o provedor Marcelo Gallette renunciou ao cargo e foi indicado para substituí-lo o Sr. Mario Francisco Montini, foi afrontado o Estatuto da entidade”, cita um dos parágrafos da representação.


No entanto, “mesmo sem a competência, que só poderia ser atribuída pela assembleia geral, o Sr. Mario Francisco Montini, assinando como provedor interino, fez publicar no dia 11.06.2011, na Imprensa Oficial do Município de Olímpia, na sua página 15, edital de convocação para Assembleia Geral Extraordinária, objetivando a eleição parcial de membros da Instituição (o que não permite o Estatuto) para os cargos de Provedor, Vice-Provedor, 1.º Secretário, 2.º Secretário e membro da Mesa Administrativa, tendo em vista que os ocupantes destes cargos haviam renunciado”.


PRAZOS DESRESPEITADOS


No entendimento de Helena Pereira, também houve desrespeito aos prazos previstos para a convocação de eleição. “A data da Assembleia ficou marcada para o dia 22.06.2011, na sede da entidade, na rua Síria, nº 139 e pelo edital de convocação a inscrição de chapas para concorrer deveria ser feita na sede da instituição até sete dias antes da realização das eleições junto à
Provedoria Interina. Constou, também, do edital que só poderiam votar os sócios regulares com os cofres da instituição”, cita a advogada.  


“Ocorre que nos termos do artigo 46 do Estatuto da Santa Casa de Misericórdia, “As chapas concorrentes deverão ser apresentadas à Mesa Administrativa para registro, até (07) sete dias úteis antes da data marcada para a realização das eleições” e não sete dias, para a Provedoria interina.

Deste modo, como o edital foi publicado no dia 11, sete dias úteis antes das eleições foi segunda-feira, dia 13, ou seja, dois dias após a publicação e um dia útil após”, acrescentou.

Por outro lado, Helena Pereira reclama ainda da falta de publicidade dos atos. “A publicação foi realizada na Imprensa Oficial do Município de Olímpia, que, à luz do princípio constitucional da publicidade, é órgão destinado à publicação dos atos administrativos e das leis municipais, que tem pouca circulação, já que não tem assinantes”, disse na representação.


Por isso, ela entende que a diretoria estava prestes a permitir que se cometessem atos que afrontassem diretamente o estatuto do hospital.


“A eleição para a escolha de apenas cinco membros para recompô-la, ao invés de se eleger uma nova e completa diretoria, desrespeita o estatuto”, reforçou na representação.


EXCLUSÃO DE SÓCIOS


Já com relação aos sócios votantes, cuja lista foi afixada no mural existente na entrada da Santa Casa, como sendo os que estariam regulares e, portanto, aptos a votar, também há discordância da ex-provedora.


“Ocorre que da relação constam apenas 42 nomes, quase que na totalidade pertencentes a pessoas ligadas ao prefeito, tendo sido excluído da lista todos aqueles que sempre contribuíram através das contas de água e pelo telemarketing”, cita em outro trecho.


De acordo com Pereira, o serviço de telemarketing que contava com a contribuição mensal de pessoas, inclusive dos cinco municípios que compõem a microrregião, também atendidos pela Santa Casa, é um serviço que deixou de existir por decisão do então interventor do hospital, vice-prefeito Luiz Gustavo Pimenta.


“Entretanto, as pessoas que sempre contribuíram não poderiam ser excluídas do direito de votar e serem votadas, na medida em que não foram elas que deixaram de contribuir por livre e espontânea vontade e sim pelo encerramento do serviço de telemarketing, por parte da diretoria interventora”, reforça a representação.


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