16 de setembro | 2012

Guaraci pode ter candidatura única na disputa da Prefeitura

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O município de Guaraci poderá ter apenas um candidato disputando a Prefeitura nas eleições que serão realizadas no próximo dia 7 de outubro. Pelo menos é isso que se pode depreender da atual situação do registro de candidatura de Jorge Luiz Levi (foto), que, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), está indeferida, embora ainda com recurso para ser julgado.

Sobre Levi, que já foi prefeito da cidade, consta que ele teve as contas de 2007 e 2008 rejeitadas pela Câmara Municipal, embora as mesmas tivessem sido aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE). "Foi perseguição política", afirmou a advogada Vera Lúcia Cabral ao jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto.

Mas a mesma situação de impedimento ocorre com o candidato a prefeito em Severínia, Isidro João Camacho, que também teve as contas de 2005 rejeitadas, tanto pelo TCE quanto pela Câmara. Nesse caso, Vera Lúcia Cabral diz que há uma ação ainda não julgada no Fórum de Olímpia pedindo a anulação dos efeitos da rejeição.

Em toda a região noroeste há vários candidatos a prefeito e vereador impedidos de disputar a eleição por carregar condenações em segunda instância. Rejeição de contas e improbidade são as principais causas, mas há também casos de homicídio, roubo e até tráfico de droga.

São 23 candidatos que ainda recorrem das impugnações de suas candidaturas pela Justiça Eleitoral. Negam má-fé ou improbidade nas ações judiciais em que foram condenados, e esperam recuperar o direito de disputar as eleições de outubro.

No total, a Lei da Ficha Limpa barrou 38 candidatos na região, 15 deles ao cargo de prefeito. Dos impugnados, 15 candidatos já desistiram de recorrer e abandonaram a disputa.

O pleito deste ano é o primeiro sob vigência da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas condenadas por órgão colegiado, Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, e estica para oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos cassados no exercício do mandato, entre outras penalidades.

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