11 de outubro | 2009

Geninho deve regulamentar Zona Azul dentro de 60 dias

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Depois de ver aprovado na câmara municipal o Projeto de Lei número 4.152/2009, que estabelece critérios para a exploração de locais destinados a estacionamentos em vias públicas, setor denominado por área azul, o prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, anunciou que pretende regulamentar a questão no prazo máximo de 60 dias, medida que possibilitará a implantação do sistema idealizado pelo secretário municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Amaury Hernandes.

O projeto foi aprovado em segunda votação na sessão ordinária realizada na noite da segunda-feira, dia 5, por 7 votos a 2. “Vamos implantar a Área Azul no centro da cidade, já foi aprovada pela Câmara e devo regulamentar a Lei por Decreto em 60 dias”, afirmou o prefeito, em seu Twit­ter, no início da manhã da quarta-feira, dia 7.

No entanto, é certo que o sistema somente entrará em vigor depois que o prefeito se reunir com comerciantes e demais interessados, em audiência pública, podendo ou não alterar os atuais 19 quarteirões do quadrilátero central abrangidos pelo projeto de lei.

Embora o valor também será definido por decreto, a previsão é que o custo será de um real a hora com tolerância de 15 minutos para o início da cobrança, ou seja, o motorista se quiser pagar uma conta rapidamente, fazer uma entrega, buscar uma encomenda, sem exceder os 15 minutos iniciais, não será feito um cartão de cobrança.

Para o secretário de Planejamento, a área azul vai democratizar o trânsito no centro comercial da cidade de Olímpia. O estacionamento pago no centro da cidade funcionará de segunda à sexta-feira, no período entre 8 e 17 horas, e, aos sábados até as 12 horas.

A previsão é que essa modalidade de estacionamento pelo menos diminuirá a falta de vagas para estacionar no centro da cidade, já que muitos funcionários de empresas logo pela manhã asseguram seus espaços permanecendo com os veículos estacionados o dia todo.

Estarão isentos do pagamento na ‘área azul’ os carros oficiais, os veículos de transporte de passageiros (táxi) e de cargas quando estiverem realizando um trabalho específico, os ônibus de transporte coletivo quando estacionados nos locais de estacionamento pré-determinados, e, ainda, os conduzidos por portadores de necessidades especiais, desde que cadastrados pelo município, nas vagas específicas.

A exploração desses locais ficará concedida à empresa de economia mista Prodem (Progresso e Desenvolvimento Municipal), que deverá repassar para alguma entidade prestadora de serviços à comunidade.

No decreto, também constará a área de abrangência do sistema entre a avenida Waldemar Lopes Ferraz, embora nesta não deverá ter cobrança; ruas Conselheiro Antônio Prado; Floriano Peixoto; Joaquim Miguel dos Santos; Ber­nar­di­no de Campos; General Osório; Nove de Julho; Joaquim Miguel dos Santos; Waldemar. 

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