11 de setembro | 2011

Geninho consegue manter o “trenzinhoda alegria” até decisão final em Brasília

Compartilhe:
 
O prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, conseguirá manter até uma decisão final em Brasília, o “trenzinho da alegria”, conforme ficou conhecida nos meios políticos, a medida adotada pelo ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro, após a aprovação de um Projeto de Lei pela Câmara Municipal, regularizando a situação de centenas de funcionários públicos municipais que estavam em desvio de função (exerciam cargos diferentes para os quais foram concursados).


Isso porque o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) acatou recursos da Prefeitura Municipal de Olímpia, contra a decisão adotada ainda em março de 2010, de anular todas as medidas adotadas pelo ex-prefeito. Decisão que, embora ainda não confirmada, poderia, segundo o prefeito, gerar um verdadeiro caos administrativo no Município de Olímpia.


Segundo foi apurado na tarde desta sexta-feira, dia 9, há duas situações distintas. A primeira diz respeito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisará a questão relacionada à legalidade e, a segunda, que diz respeito ao Supremo Tribunal Federal (STF), que analisará a questão da constitucionalidade da lei aprovada pela Câmara Municipal e promulgada pelo ex-prefeito.


De acordo com a decisão do presidente do TJ, desembargador José Roberto Bedran, no dia 18 de agosto próximo passado, são recursos especial e extraordinário “manejados” (sic) pelo prefeito Geninho, contra acórdão proferido pelo Órgão Especial do TJ que, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração interpostos contra acórdão, também do Órgão Especial, que julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade e declarou inconstitucional o artigo 11 da Lei
Complementar Municipal número 20/2003, que autoriza o Chefe do Executivo Municipal, mediante portaria, “acertar” a situação de servidores então considerados em situação de desvio de função, observando apenas os critérios do vencimento básico de sua atual atribuição.


“Recebo os recursos extraordinário e especial, interpostos pelo Prefeito do Município de Olímpia, determinando o seu encaminhamento ao Colendo Superior Tribunal de Justiça”, conclui o presidente do TJ.


A inconstitucionalidade ou não do artigo 11 da Lei Complementar número 20, de 28 de fevereiro de 2003, vem sendo discutida através de decisões do TJ, desde quando foi decidida medida liminar pelo TJ, suspendendo a vigência e a eficácia do artigo, até final julgamento da ação.


CAOS ADMINISTRATIVO


Com a posição do TJ, agora também em discussão, o prefeito teria de enfrentar um problema funcional de grandes proporções, uma vez, que aproximadamente 300 funcionários públicos do município de Olímpia terão que voltar para as funções para as quais foram concursados, como se a lei nunca tivesse existido. O efeito, no entanto, por enquanto será de agora para frente.


A decisão foi exarada em Ação Direta de Inconstitucionalidade que foi proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo em setembro de 2009, para declarar a inconstitucionalidade do art. 11, da Lei Complementar nº 20, de 28 de fevereiro de 2003, do Município de Olímpia, originada por um processo oferecido há alguns anos, pelo ex-vereador advogado Vicente Augusto Baptista Paschoal.considerada à época, um verdadeiro “Trem da Alegria”, pois praticamente rasgou a constituição no que se refere à exigência de concurso público específico para o preenchimento de cargos, já que efetivou funcionários concursados para cargos e funções totalmente diferentes nos que se encontravam à época. Na ocasião, falava-se até em advogados que foram efetivados que teriam prestado concurso para fiscal de tributos.


ATÉ ADVOGADOS


Pelo que consta, são mais de 300 funcionários públicos municipais de Olímpia ainda na mira da Justiça, sob suspeita de desvio de função desde o início do ano de 2003, quando o ex-prefeito enviou para a câmara municipal, um Projeto de Lei modificando, inclusive, a nomenclatura de vários cargos e efetivando servidores em funções para as quais não estavam concursados.


Um exemplo disso, segundo o assessor jurídico Edílson César De Nadai chegou a declarar, está em seu setor de trabalho. Por exemplo, segundo o assessor, três advogados da Prefeitura teriam sido concursados para outros cargos, dois para fiscais de tributação e um para o Museu de História e Folclore Maria Olímpia.


“Mas como eram formados em Direito começaram a fazer as petições em nome do Município e o Dr. Carneiro, por Portaria, mudou o cargo deles”, disse o assessor jurídico. Porém, consta que não houve concurso e nem um mero empréstimo, mas apenas uma mudança de cargos e salários.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas