16 de dezembro | 2012

Filha de Niquinha pede anulação de votos de Becerra e Ferezin

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De acordo com a informação divulgada pelo cartório da 80.ª Zona Eleitoral na tarde desta sexta-feira, dia 14, a filha do ex-vereador Antônio Delomodarme, Niquinha, Janicley Delomodarme e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), solicitaram ao juiz eleitoral Lucas Figueiredo Alves da Silva, a anulação dos votos obtidos pelos vereadores eleitos Alcides Becerra Canhada Júnior e Jesus Ferezin, que por terem sido incluídos no cadastro dos fichas sujas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), não serão diplomados.
 

No pedido assinado pelo advogado Edson Lopes da Silva, que foi protocolado nesta sexta-feira, dia 14, está citado o parágrafo 3.º do artigo 175, do Código Eleitoral que diz: “Serão considerados nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”.
 

Mas antes, o advogado cita que a atual situação “é o caso, Excelência, de inelegibilidade superveniente, a qual pode ser suscitada mesmo após o deferimento do registro, por tratar-se de matéria constitucional”.
 

No entendimento dos autores da ação os votos não poderão ser computados para os partidos pelo qual tiverem sido feitos os registros das respectivas candidaturas.
 

Para embasar o entendimento, também foram citadas decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições gerais de 2010, em mandado de segurança, envolvendo um cargo de deputado federal; e ainda de um Agravo Regimental onde está citado: “Não são computados para partido ou coligação os votos atribuídos a candidatos com registro indeferido” (artigo 16-A, parágrafo único da lei 9.504/97), situações que aparecem em decisão do ministro Arnaldo Versiani.
 

“Considerando-se nulos os votos atribuídos aos candidatos Becerra e Jesus Ferezin e recalculando-se o quociente eleitoral, a candidata Janicley ocupará a 10.ª cadeira na Câmara de Olímpia”, cita outro trecho do pedido.
 

OUTRO PEDIDO
 

Outro pedido foi protocolado no Cartório Eleitoral, este assinado pelos advogados Davi de Martini Júnior e Wesley Roiner Cerqueira, do escritório Marcelo Henrique – sociedade de Advogados.
 

Mas neste caso, também protocolado nesta sexta-feira, dia 14, não fala em anulação de votos ou mesmo o recálculo do quociente eleitoral.
 

Apenas é solicitado que o juiz eleitoral Lucas Figueiredo Alves da Silva proceda à diplomação do candidato Marco Antônio dos Santos, Marquinhos, e que seja nomeado suplente o candidato Adriano Reginaldo da Silva, ambos do Partido Social Cristão, que fazia parte da composição da Coligação Saúde Honestidade e Trabalho, que tinha a advogada Helena de Souza Pereira como candidata a prefeita.

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