03 de março | 2013

Faltosos têm 60 dias para acertar situação com Justiça eleitoral

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Os eleitores que deixaram de comparecer nas três últimas eleições, no caso considerando os dois turnos das eleições gerais de 2010, têm prazo de 60 dias para acertar suas situações com a Justiça Eleitoral. Caso contrário, segundo comunicado enviado pelo juiz eleitoral, Lucas Figueiredo Alves da Silva, poderão ter seus títulos eleitorais cancelados.

De acordo com Alves da Silva, encontra-se afixado no Cartório da 80a Zona Eleitoral da Comarca de Olímpia, na Rua Dr. Antônio Olímpio, 902, centro, a relação contendo os nomes e os números de inscrição de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, que ficará disponível para conhecimento dos interessados.

Os eleitores constantes da referida relação que não comparecerem ao Cartório Eleitoral no prazo de 60 dias, a contar da próxima segunda-feira, dia 25 de fevereiro de 2013, terão suas inscrições eleitorais canceladas automaticamente, nos termos dos §§ 6° e 8° do art. 80 da Resolução TSE nO 21.538, de 14/10/2003.

Para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral o eleitor deverá comparecer no Cartório Eleitoral, no horário das 12 às 18 horas, de 2.ª a 6.ª feira, apresentando documento que comprove sua identidade (obrigatório), título eleitoral, comprovante de endereço atualizado, comprovante (s) de votação e/ou justificativa eleitoral, ou pagar a multa por não ter votado, a qual importa no valor de R$ 3,51 (três reais e cin­quen­ta e um centavos), por turno, de cada eleição não votada.

O eleitor menor de 18 anos, maior de 70 anos ou analfabeto tem o exercício do voto facultativo. Mesmo que não votar estará quite com a Justiça Eleitoral. Esses eleitores não serão identificados na relação de eleitores faltosos a três pleitos consecutivos.

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