12 de novembro | 2010

Ex-prefeitos de Olímpia e região estão foragidos

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Dois ex-prefeitos da
região e um de Olímpia, Valtercides Monteiro, ex-prefeito de
Guaraci; Mário Lúcio Lucatelli, de Severínia; e José Carlos
Moreira, de Olímpia, segundo reportagem da TV Tem, de São José do
Rio Preto, veiculada na noite de quinta-feira, dia 11, estão com
mandados de prisão expedidos e são procurados pela polícia.

Eles foram condenados
por desviar dinheiro público.

Cidinho Monteiro
foi julgado por desvio de verbas, emissão de notas frias e por não
pagar salários de vereadores e funcionários da prefeitura.

A condenação é de
três anos em regime semi-aberto.

O ex-prefeito de
Severínia, Mário Lúcio Lucatelli, foi condenado a mais de cinco
anos de prisão em regime fechado. Ele é acusado de desviar dinheiro
público por 29 vezes totalizando R$26 mil reais.

Já o ex-prefeito
de Olímpia, José Carlos Moreira, foi condenado a quatro anos de
prisão em regime semi-aberto. Ele é acusado de participar de
licitações irregulares e por um fato curioso: utilizar dinheiro
público para comprar flores e entregar em velórios para promoção
pessoal.

Em todos os casos
não cabe mais recurso. Os mandados de prisão já foram expedidos,
mas os políticos sumiram, dificultando o trabalho dos policiais.

Segundo o delegado
titular de Olímpia, João Brocanello Neto, “se alguém tiver
alguma informação que seja de suma importância para que possamos
localizá-los, nos estaremos abertos no 197 que é nossa linha de
emergência e receberemos todas e qualquer informação”.

A produção do Tem
Notícias tentou falar com representantes do ex-prefeitos foragidos,
mas apenas o advogado de José Carlos Moreira, Gilson Delgado, foi
encontrado.

Gilson disse “estar
bastante confiante no recurso de habeas corpus que ingressou no STJ,
para resguardar o direito de Moreira de aguardar ou de cumprir o
regime que foi imposto, o aberto, ou em uma pena substitutiva que ele
tem direito já que a condenação não foi superior a quatro anos,
bem como o direito de não ser privado da liberdade, porque isso e
ilegal, fere direito dele, inclusive o princípio constitucional da
presunção de inocência”.

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