11 de fevereiro | 2007

Ex-municipais condenados a pagar R$ 126 mil por “fantasmas”

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A justiça da comarca condenou cinco ex-funcionários da prefeitura municipal ao pagamento de R$ 126.972,22, entre devolução de valores pagos e multas previstas na lei de improbidade administrativa, por causa de pagamentos efetuados a funcionários fantasmas. Todos foram condenados em três ações civis públicas que tramitam na 1.ª vara.

São os casos que levaram o nome do prefeito Luiz Fernando Carneiro até a nível nacional, depois que o mesmo denunciou as irregularidades.

A ação civil pública, que tramitou com o número 1.411/2003, distribuída dia 28 de julho de 2003, cuja decisão tem data de 31 de janeiro de 2007, condenou o ex-servidor Wilson Donizete Canevarollo, que por vários anos ocupou o cargo de diretor de Departamento de Pessoal da prefeitura, a devolver o valor de R$ 11.657,82.

Condenou também as ex-servidoras Fátima Dias da Cruz e Antônio de Fátima Santos Gil, ao pagamento dos valores de R$ 22.857,78 e R$ 5.139,80, respectivamente.

A sentença impõe ainda aos requeridos, na forma do artigo 12, inciso I, da Lei de Improbidade, a perda do cargo que eventualmente estiverem ocupando, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou

creditícios direta ou indiretamente, por 10 anos. Além disso, arcarão com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação.

Também com data de 31 de janeiro deste ano, a sentença da ação civil pública 1.424/2003, esta distribuída dia 29 de julho de 2003, condenou novamente Wilson Canevarollo, só que desta feita à devolução do valor de R$ 1.178,25, solidariamente com seu filho Cássio Donizete Canevarollo, quantia que deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de juros legais a partir da data do desembolso e até a data do efetivo pagamento.

Impôs ainda aos requeridos, na forma do artigo 12, incisos I e II, da Lei de Improbidade, o pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano. Terão ainda de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.

Já na ação civil pública número 347/2005, distribuída dia 15 de março de 2005, cuja sentença está datada de 01 de fevereiro de 2007, foi condenada a também ex-funcionária pública municipal Rosilene Aparecida da Cruz, juntamente com Wilson Canevarollo, ao ressarcimento integral à prefeitura de Olímpia do valor de R$ 1.490,44, quantia que também deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de juros legais a partir da data do desembolso e até a data do efetivo pagamento.

Impõe, ainda, aos requeridos, na forma do artigo 12, incisos I e II, da Lei de Improbidade, o pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano. Assim como nos casos anteriores, deverão arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.

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