10 de julho | 2011

Em Rio Preto delegado solta 1.º preso em flagrante pela nova lei

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Segundo o Diário da Região de São José do Rio Preto, aconteceu no mesmo dia em que entrou em vigor a nova Lei Processual Penal, dia 04 de julho, segunda-feira, o primeiro caso em que um autor de um furto na região central de Rio Preto foi beneficiado pela Lei 12.403/11, que vem sendo chamada de “limpa cadeia”, pois permite que delegados arbitrem fiança nas prisões em flagrante de acusados de crimes com pena de até quatro anos de cadeia e que tenham bons antecedentes.


O pintor de paredes Alexssandro Ferraz de Vasconcelos, 21 anos, detido após o furto de uma bolsa, foi o primeiro, em Rio Preto a se livrar da prisão depois de ter pago fiança. O jovem foi levado ao Plantão Policial em situação de flagrante delito por policiais militares, mas acabou liberado depois de sua mãe pagar a quantia de R$ 545.


Vasconcelos confessou ter atacado a cabeleireira Samantha Silva Carneiro, 18, perto do cruzamento entre as ruas Independência e Visconde de Ouro Preto, no bairro Boa Vista, às 19h40 da segunda-feira. A bolsa da vítima foi levada, mas o acusado acabou perseguido e contido por um vigilante particular. Na tentativa de fuga, o pintor jogou a bolsa furtada dentro de uma caçamba de entulho. Para a jovem que teve a bolsa furtada, a lei traz impunidade. “Se quando os bandidos eram presos já estava ruim, imagina agora com eles soltos”, afirma.


Segundo a jovem, ao ser colocado em liberdade, o acusado zombou dela ao sair da delegacia. “Ele debochou da minha cara e saiu amparado pela mãe”, disse. O delegado responsável pelo procedimento, Alessandro Andreotti, enquadrou o caso como furto simples – com pena de reclusão de 1 a 4 anos. “Como a pessoa não possuía antecedentes criminais e a pena máxima prevista para o crime estava respaldada na nova lei arbitrei a fiança”, disse.


Sem entrar no mérito do debate, Andreotti disse ter seguido a determinação legal.


POLÊMICA


Enquanto o Ministério da Justiça (MJ) divulga o lado favorável da lei, como a possibilidade de monitoramento eletrônico dos presos temporários, há autoridades que criticam o afrouxamento criminal promovido pelas mudanças. Para o delegado Pedro Curti, de Rio Preto a mudança irá gerar desestímulo para policiais e impunidade.


“Embora a ideia inicial seja não punir com prisão os pequenos delitos, na prática irá desestimular o trabalho das polícias civil e militar.” O delegado titular da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), de Rio Preto, Rubens Cardoso Machado Júnior, também é pessimista em relação à nova legislação.


“O dever do delegado é prender e não soltar”, diz o delegado. “Com esse abrandamento, querem desafogar os presídios, mas a situação vai melhorar somente quando houver mudança nas penitenciárias, com local de trabalho para os presos que cumprem penas e o fim das visitas íntimas”, defende.


Com a nova lei, o Tribunal de Justiça deu prazo de 30 dias para os juízes revisarem os processos de presos provisórios. Isso porque a nova regra prevê que acusados de crimes com penas até quatro anos (não reincidentes) podem ser beneficiados com medidas cautelares (como recolhimento domiciliar à noite) ou fiança. Em Rio Preto, a estimativa é de que 318 podem ser soltos.


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