01 de maio | 2017

Dívida da Santa Casa cresce tanto que auditoria sugere fechamento do hospital

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A dívida da Santa Casa de Olímpia que foi apurada no balanço realizado em 31 de dezembro de 2016, que chega a R$ 3.429.265,00, cresceu tanto que o contador responsável pelo relatório da auditoria, Luís Eduardo Azevedo, da Azevedo – Auditoria e Soluções Empresariais sugeriu o encerramento das aditivi­dades da entidade. O relatório publicado na Imprensa Oficial do Município (IOM) tem a data de 5 de abril de 2017.

Em relação à continuidade operacional, Azevedo considera: “sem ressalvar nossa opinião, nos termos da NBC TA 570, chamamos a atenção para o fato de que, no exercício de 2016, a entidade apurou um déficit no valor (negativo) de R$ 2.732.469,00 e a soma do passivo circulante e não circulante da entidade excedeu o total do ativo circu­lante e não circulante, indicando um patrimônio negativo no valor de R$ 3.429.265,00”.

Cita também que “na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a entidade continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da entidade são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo na elaboração das demonstrações contábeis”.

Em outro trecho o auditor ainda afirma: “concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contá­bil de continuidade operacio­nal e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe uma incerteza significativa em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da entidade. Se concluirmos que existe incerteza relevante devemos chamar a atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a entidade a não mais se manter em continuidade operacional”.

Santa Casa encerra 2016 devendo quase R$ 3,5 mi

Acumulando os saldos dos dois anos anteriores, a Santa Casa de Olímpia fechou o ano de 2016 com uma dívida de quase R$ 3,5 milhões. De acor­do com o balancete publicado na Imprensa Oficial do Município (IOM), do sábado da semana passada, dia 22, somente no período analisado por uma auditoria contratada pelo então provedor Mário Francisco Montini, o déficit foi de R$ 2,7 milhões aproximadamente.

A variação do patrimônio líquido da Santa Casa variou bastante a partir do ano de 2014, quando o resultado apontava o saldo positivo de R$ 379.605,00. Mas o déficit no ano seguinte foi com o valor negativo chegando a R$ 301.309,00.

Além disso, para 2016 houve um ajuste de exercício no montante de R$ 775.092,00 também negativo, que eleva o valor total do déficit para R$ 3.429.265,00.

Em 2016 o balanço apresenta como total de despesas os va­lores: R$ 2.252.446,00 a título de custos dos medicamentos e materiais; R$ 6.205.786,00 que foram consumidos com a folha de pagamentos; e R$ 2.608.901,00 que foram gastos com serviços de terceiros.

Considerando as receitas do ano: R$ 2.951.396,00 (pacientes SUS); R$ 2.629.036,00 (pacientes convênios); e R$ 737.163,00 (pacientes particulares), chega-se a um déficit operacional bruto negativo de R$ 5.195.110,00.

Os valores constantes do balanço assinado pelo então provedor Mário Francisco Montini e pelo contador Koken Uehara, foram aprovados pelo Conselho Fiscal que era composto por Flávio Roberto Bachega, José Antônio Mazer e Francisco de Assis Madalena.

Auditor põe em dúvida números apresentados

No relatório que também foi publicado na Imprensa Oficial do Município (IOM), o contador Luís Eduardo Azevedo, da Azevedo – Auditoria e Soluções Empresariais chega a colocar em dúvida algumas informações dos números que constam do balanço da Santa Casa relativo ao dia 31 de dezembro de 2016. Ele chega a afirmar em trecho do relatório que não poderia firmar juízo sobre a consistência dos valores referentes aos estoques no encerramento do ano fiscal.

“Pelo fato de não termos acompanhado o inventário físico dos seus estoques e, por não ser possível realizar procedimentos alternativos de auditoria, não podemos firmar juízo sobre a consistência dos valores integrantes desse grupo que, no final de 2016 somava R$ 775.767,00”.

Além disso, em outro trecho, fez questão de destacar que toda informação constante do balanço apresentado para ser auditado, é de plena responsabilidade da provedoria da Santa Cada de Olímpia, na oportunidade o advogado Mário Francisco Montini.

“A administração da entidade é responsável por essas e outras informações que compreendem o relatório da administração. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o relatório da administração e não expressamente qualquer forma de conclusão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é de ler o relatório da administração e, ao fazê-lo considerar se esse relatório está de forma relevante inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado concluirmos que há distorção relevante no relatório da administração somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito”, diz outro trecho.

Ainda em outro trecho o relatório faz a seguinte citação: “identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de dis­torção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, omissão ou representações falsas intencionais”.

 

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