07 de setembro | 2008

Difusora multada em R$ 21 mil por dar opinião desfavorável a Walter Gonzalis

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 A juíza da 80ª zona eleitoral – comarca de Olímpia – Adriane Bandeira Pereira, condenou a empresa Radiodifusão Baggio & Martinelli Ltda., proprietária da rádio Difusora AM, a pagar multa no valor de R$ 21.282,00, por ter emitido opinião desfavorável aos candidatos da Coligação União Pela Moralidade e Justiça, Walter Gonzalis e José Carlos Seno Júnior, a prefeito e vice-prefeito de Olímpia, respectivamente,

O promotor de Justiça, José Márcio Rossetto Leite, firmou o entendimento de que, em razão das afirmações que foram feitas durante comentário do locutor do noticiário, a emissora deveria ter sido multada em valor superior ao mínimo previsto pela legislação eleitoral, no caso, os pouco mais de R$ 28 mil.

Porém, entendendo que "não há elementos a indicar com certeza de que a emissora é tendenciosa a um dos candidatos, inclusive porque o próprio representante expressamente relata na inicial que "pesam suspeitas" nesse sentido, o que inviabiliza a punição pela conduta do artigo 21, IV, da Resolução TSE 22.718 e Lei nº 9.504/97, artigo 45, IV".

A representação foi impetrada pelo delegado da coligação, advogado José Antônio Arantes, constando as ofensas que teriam acontecido no dia 27 de agosto e teriam sido proferidas após o horário eleitoral gratuito.

A emissora foi também punida pela Justiça Eleitoral e terá que conceder direito de resposta, também em representação que faz menção aos mesmos comentários. No entanto, a juíza, neste caso, concedeu um minuto do direito de resposta solicitado pela coligação.

Também neste caso, Adriane Bandeira Pereira não seguiu o entendimento do promotor José Márcio Rossetto Leite, que citou em seu parecer que a fala do locutor "revelaram ira e vontade manifesta de ofender o candidato e não pura e simplesmente narrar, comentar e criticar". O autor da representação requereu 15 minutos de direito de resposta, mesmo tempo que duraram os comentários feitos no programa da emissora.

No entanto, a juíza eleitoral acabou por descaracterizar a maior parte do teor da representação e concedeu, pelas expressões consideradas ofensivas, apenas um minuto para a defesa do candidato.

No caso do direito de resposta, os dois lados recorreram da decisão em primeira instância. No caso da emissora, para tentar não dar o um minuto determinado pela juíza. Já a coligação pretende obter o tempo de 15 minutos solicitado na inicial da representação eleitoral.Já no caso da condenação ao pagamento da multa de R$ 21 mil, embora o representante da coligação até entenda devesse ser maior, assim como o próprio Ministério Público Eleitoral, apenas a emissora protocolou recurso à segunda instância.

 

 

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