21 de dezembro | 2008

Deputados barram proposta que aumenta o número de vereadores

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A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) número 20, aprovada na quarta-feira, dia 17, pelo Senado Federal, não foi promulgada pela Câmara dos Deputados, conforme era aguardado e acabou selando os sonhos de pelo menos três candidatos a vereador em Olímpia, de assumirem uma vaga no legislativo local.

A informação foi divulgada na tarde da quinta-feira, dia 18, por volta das 14 horas, pelo presidente da Câmara, deputado federal Arlindo Chinaglia (foto), em entrevista que concedeu à rádio Jovem Pan AM. Naquele momento a decisão ainda não tinha sido comunicada ao presidente do Senado.

A mesa diretora decidiu, por unanimidade, não promulgar a alteração constitucional em razão de modificações feitas no Senado, em relação aos percentuais de repasses às câmaras municipais. Foi retirado da votação um item que reduziria cerca de 33% do valor que as prefeituras fariam.

A PEC será devolvida ao Senado e o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, deve solicitar ao presidente do Congresso, Garibaldi Alves, que envie a matéria para ser analisada pelos deputados. As mudanças constitucionais devem ser aprovadas pelas mesas diretoras das duas casas para entrarem em vigor, o que deve acontecer agora, somente valendo para as eleições de 2012.

Se aprovada, em Olímpia o número de cadeiras na câmara passaria de 10 para 13 ou mesmo 15, dependendo do total de habitantes que estava sendo comprovado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Segundo consta, o advogado Edílson César De Nadai teria, inclusive, viajado a São Paulo para providenciar um documento do órgão de pesquisa.

Se fossem aumentadas três cadeiras os candidatos Marco Antônio Parolim de Carvalho, Flávio Fioravante e Luiz Antônio Moreira Salata, poderiam assumir já no dia 1.º de janeiro de 2009. No caso de aumentar cinco cadeiras, assumiriam também Valter Joaquim Bitencourt e Geraldo Viana.

Outro lado

Já o presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, afirmou à imprensa, quando soube da decisão, que entraria com um mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal), contra a decisão da mesa diretora da Câmara dos Deputados de impedir a promulgação da PEC.

De acordo com ele, a decisão da Câmara é inconstitucional, já que as alterações na PEC foram feitas com base em determinações do próprio STF. "Considerar que a mesa de qualquer uma das Casas Legislativas pode recusar-se a promulgar uma PEC devidamente aprovada é conceder a si próprio um poder de veto que não está previsto na Constituição Federal", declarou Garibaldi.

Tribunal

Mesmo que o Congresso promulgue no próximo ano a emenda constitucional que cria mais 7.343 cadeiras nas Câmaras Municipais, os eventuais novos vereadores enfrentarão dificuldades e resistências da Justiça para tomar posse.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro STF, Carlos Ayres Britto, fez questão de afirmar que, como a emenda não foi promulgada, ela "não existe no mundo jurídico".

Se a promulgação ocorrer no futuro, ministros do STF observaram que, para exercer um mandato na legislatura que começa em 1º de janeiro, os eleitos deveriam ter sido diplomados até quinta-feira pela Justiça Eleitoral.

Já para ministros do STF, esse pode ser um obstáculo a ser ultrapassado pelo grupo, mas não será o único. Há uma jurisprudência consolidada segundo a qual uma emenda constitucional tem validade imediata.

"Uma emenda constitucional que entra em vigor tem vigência e eficácia imediatas", afirmou o ministro do STF, Ricardo Lewandowski. No entanto, ele ressaltou que a constitucionalidade de emendas pode ser questionada no Supremo.

Um desses questionamentos poderia ter como base uma decisão tomada no ano passado pelo TSE ao analisar uma consulta feita pelo deputado federal Gonzaga Patriota sobre a validade de uma eventual emenda aumentando o número de cadeiras nas câmaras.

Na ocasião, o TSE concluiu que a emenda somente poderia ser aplicada na eleição se fosse promulgada até o dia 30 de junho, quando é o prazo para a realização das convenções partidárias.

 

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