01 de maio | 2023
… E Por Falar Em…Caso do DAEMO
A. Baiochi Netto
Encontra-se suspensa pela Justiça a concorrência pública aberta pela Prefeitura Municipal de Olímpia tendo por finalidade transferir para terceiros particulares todo o DAEMO, com seus serviços, mediante concessão pelo prazo de trinta anos.
A suspensão, que não obteve repercussão na mídia local, foi decretada pela Juíza Dra. Marina de Almeida Gama Matioli, da 1ª Vara Civil da Comarca de Olímpia, através de liminar concedida na data de 14 de abril último, em mandado de segurança impetrado por empresa que atua na área do saneamento, com sede na cidade de São Carlos, neste Estado.
Ao que consta, a impetrante pretende disputar a concorrência, mas sentiu-se prejudicada e impedida diante das exigências do edital da Prefeitura, no que se refere aos requisitos exigidos para a qualificação econômico-financeira das empresas interessadas em participar da licitação.
O mandado de segurança foi impetrado contra a Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, Tatiana Maria Serafim.
Para conceder a liminar que suspendeu a concorrência a Juíza titular da 1ª Vara Civil da Comarca considerou que certas exigências do edital “…implicam em restrição à competitividade, princípio basilar da licitação”, configurando dessa forma ameaça de violação ao próprio interesse público ante a probabilidade de redução do caráter competitivo do certame, deferindo, então, a tutela de urgência pleiteada e suspendendo o edital da concorrência.
A decisão não é definitiva. Devem se manifestar, a seguir, o Ministério Público e a Comissão de Licitação para então ser prolatada a decisão final da Juíza. Da decisão final caberá recurso para o Tribunal de Justiça por qualquer das partes que assim entender.
Até o momento em que redigíamos esta coluna não se conhecia qualquer informação emitida pela Prefeitura, como também qualquer manifestação do grupo local de usuários que vem contestando a transferência do DAEMO para o setor privado e que promete, de sua parte, suscitar outras questões relativas à concorrência da Prefeitura.
Sobre as controvérsias, alguns observadores da cidade indagam se o melhor caminho não seria o Governo Municipal (Executivo e Câmara Municipal) restabelecer a obrigatoriedade que foi suprimida da Lei Orgânica do Município, no sentido de se realizar um plebiscito para se saber se a população de Olímpia concorda ou não com a privatização (por 30 anos) do DAEMO.
Alfredo Baiochi Netto é advogado especialista em Direito Administrativo e Direito Tributário pela PUC – São Paulo. Consultor em Direito Público e em especial nas áreas do Direito Orçamentário e Lei de Responsabilidade Fiscal, autor de trabalhos técnicos para o CEPAM e APM/SAREM.
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