26 de março | 2020

CPFL suspende corte de energia por 90 dias só para usuários essenciais e de baixa renda

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou medidas a serem implementadas pelas empresas distribuidoras de energia, para garantir a continuidade dos serviços por conta da pandemia do novo coronavírus. Dentre as medidas aprovadas, que já foram adotadas a partir de quarta-feira, 25, pela CPFL, responsável pela distribuição em Olímpia, está a suspensão do corte de fornecimento de energia por 90 dias por falta de pagamento – para os clientes residenciais urbanos e rurais cadastrados no benefício de baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais, conforme a legislação, entre eles hospitais. A medida não contempla outras classes de clientes.

A CPFL alerta para o cuidado em relação ao acúmulo de contas, uma vez que as medidas da ANEEL são temporárias, com prazo de término definido em 22 de junho de 2020 e, no retorno das atividades regulares, cobranças de débitos terão incidência de juros e multas e serão passíveis de corte de energia em caso de não pagamento. Além disso, a negativação do cliente inadimplente em cadastros de crédito continua sendo permitida e utilizada pela companhia.

Leitura do consumo.
Outra medida definida pela ANEEL foi a permissão para que as distribuidoras realizem leituras do consumo em intervalos diferentes do usual ou mesmo que não façam. Nesse caso, será considerada a média aritmética do consumo nos últimos 12 meses.

Suspensão do atendimento presencial.
Outra medida temporária estabelecida pela ANEEL foi a suspensão do atendimento presencial ao público, para evitar a aglomeração em postos de serviços e preservar a saúde dos colaboradores e clientes (ação já adotada pela empresa desde 20 de março).

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