26 de setembro | 2011
Corregedoria restringe lotação da cadeia de Barretos a 60 presos
Uma decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) restringiu a lotação da cadeia pública de Barretos. A informação foi divulgada no final da semana passada pela juíza de direito Fernanda Vazquez, daquela cidade, que anunciou a interdição, mas inicialmente restringindo a capacidade para receber 60 presos e, depois, com a desocupação total após a inauguração do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Taiúva.
Consta que a decisão da Corregedoria confirmou a decisão da diretora do fórum, em pedido de interdição que partiu do Ministério Público, devido às condições inadequadas do prédio da rua 30 com a avenida 3. Na sexta-feira, a juíza baixou uma portaria judicial determinando a interdição.
“A desocupação total depende da inauguração do CDP de Taiúva que ocorrerá até dezembro”, afirmou a magistrada. “Os presos devem ficar em locais adequados aguardando a decisão final dos processos, respeitando sempre a dignidade da pessoa humana”, acrescentou.
Segundo a portaria da juíza, a cadeia vai abrigar no máximo 60 presos até a inauguração do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Taiúva, que está em construção, mas com inauguração prevista para o próximo mês de dezembro, quando todos os presos serão removidos e a cadeia de Barretos será desativada.
A juíza explica que sua decisão visa dar maior salubridade e segurança para os próprios presidiários, em virtude da superlotação e condições precárias da cadeia de Barretos. “A cadeia de Barretos não representa cumprimento de pena, apenas abriga presos aguardando decisão”, disse.
Já o delegado Celso Spadácio, diretor da cadeia de Barretos, disse que a limitação de presos na unidade é uma medida positiva. Segundo ele, a própria Delegacia Seccional tem atuado no sentido da transferência de presos excedentes.
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