27 de agosto | 2017

Continuidade da Gepron na UPA geraria multa de quase R$ 17 mi

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Considerando a data da decisão da Justiça do Trabalho e o encerramento do contrato em 30 de junho de 2017, a permanência da OSCIP – Organização da Sociedade Civil Pública, denominada GEP­RON (Gestão de Projetos da Noroeste Paulista), de Araçatuba, para a administração da Unidade de Pron­­to Atendimento (U­PA), na forma como foi contratada em 2012, pelo ex-prefeito Eugênio José Zuliani, poderia render u­ma multa de quase R$ 17 milhões para o município de Olímpia.

A ação está relacionada à prestação de serviço público de saúde, como serviços de pronto atendimento, que teria acarretado em irregular transferência de gestão e da execução de serviços públicos de saúde a terceiros, consultas médicas e procedimentos ambulatoriais, ter­ceirização esta, feita com a Gepron.

Em sua defesa no processo, a Prefeitura mencionou que possuia 20 estabelecimentos de saúde, e que apenas um deles, especificamente, UPA, composta de duas unidades móveis e uma unidade fi­xa, possui parceria com OS­CIP, o que significaria que tal parceria seria tão somente uma espécie de aprimoramento do atendimento na área de saúde, e não terceirização dos serviços de saúde, uma vez que, dos 347 profissionais que atuam na área, 311 são concursados e apenas 36 foram em caráter temporário.

E, foi considerando o total de 36 profissionais contratados em caráter temporário, junto com o total de 469 dias que se passaram entre a contratação e o encerramento do contrato, que a reportagem chegou ao valor de R$ 18 mil por dia e, consequen­te­men­te ao total de R$ 8.442.000,00. Como a determinação era para dois itens, o total chegaria a R$ 16.884.000,00.

Isso porque Prefeitura estava obrigada a afastar todos os trabalhadores intermediados pelo Ge­pron, ou por outra instituição que eventualmente tenha sido contratada em seu lugar, em até seis meses, a contar do trânsito em julgado da presente decisão.

De acordo com a decisão, “o não cumprimento das obrigações acima determinadas, devidamente constatadas por auditoria do Ministério Público ou através de fiscalização do Ministério do Trabalho ensejará o pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00, por item des­cumprido, multiplicado pela quantidade de trabalhadores sujeitos à condição verificada”.

Como se recorda, a OS­CIP – Organização da Sociedade Civil Pública, denominada GEPRON (Ges­tão de Projetos da Noroeste Paulista), foi contratada no ano de 2012, pelo ex-prefeito Eugênio José Zu­liani, para que pudesse i­na­u­gurar às pressas, nas vésperas da campanha e­leitoral de sua reeleição, para administrar a UPA.

 

CASO RESOLVIDO?
Prefeitura diz que a multa no
caso Gepron está solucionada

O caso da multa estipulada pela Justiça do Trabalho, 15.ª Região, caso a Prefeitura Municipal de Olímpia insistisse na continuidade do contrato com a OSCIP – Organização da Sociedade Civil Pública, denominada GEPRON (Gestão de Projetos da Noroeste Paulista), de Araça­tuba, para a administração da Unidade de Pronto Aten­dimento (UPA), já está solucionado. A ação julgada pelo juiz Maurício Brandão de Andrade, tem por base uma denúncia formulada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), de São José do Rio Preto.

Questionada a respeito, a assessoria divulgou nota com a resposta do Departamento Jurídico sobre os questionamentos feitos pela reportagem: “Quanto a indagação, temos a informar que estamos aguardando o trânsito em julgado da sentença. Não houve nenhuma aplicação de multa, uma vez que o contrato com a OSCIP foi rescindido antes do trânsito em julgado da sentença”.

Como se recorda, ao julgar o processo em março de 2016, o juiz Maurício Brandão de Andrade, mandou que a Prefeitura Municipal de Olímpia encerrasse a terceirização dos serviços prestados pela Gepron na UPA) e pagasse o valor de quase R$ 51 mil relativos a custas do processo cujo valor da ação é de mais de R$ 2,5 milhões.

Com a necessidade de explicar melhor a situação a seus leitores, a reportagem procurou pela assessoria de imprensa como objetivo de saber qual atual situação do processo que ainda tramita na justiça do trabalho e não está qualificado como trânsito em julgado, situação na qual uma ação ainda não está totalmente solucionada.

No processo consta que houve um recurso ordinário protocolado pela Prefeitura de Olímpia, inclusive se defendendo em relação à situação verificada pelo Ministério Público do Trabalho, inclusive justificando a contratação.

A dúvida surgiu porque assim como a decisão, o recurso já passou de um ano. Além disso, havia a possibilidade de ter ocorrido um acordo, ou seja, ter sido assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

 

PARCERIA! 
Convênio com a Santa Casa
para gerenciar UPA é legal

De acordo com a Prefeitura Municipal de Olímpia, a contratação da Santa Casa local para o gerenciamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em substituição a OSCIP – Organização da Sociedade Civil Pública, denominada GEPRON (Gestão de Projetos da Noroeste Paulista), de Araçatuba, atende as normas previstas na Constituição Federal (CF), de 1988.

“Quanto a Santa casa, a contratação está plenamente em conformidade com as normas previstas na CF 88, especialmente no artigo 197 e seguintes”, respondeu em nota a Prefeitura após ser questionada pela reportagem.

Como se recorda, o prefeito Fernando Augusto Cunha, assinou na tarde do dia 29, uma quinta-feira, um convênio para a Santa Casa gerenciar a UPA da cidade.

Com isso, dois dias depois, dia 1.º de julho, um sábado, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, o hospital assumiu o controle administrativo da UPA. A validade do convênio é de até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por termo de aditamento.

O convênio contempla a prestação de serviços complementares ao Sistema Único de Saúde (SUS), de forma integrada para manutenção da assistência à saúde na Unidade de Pronto Atendimento 24 horas. Todas as atividades serão direcionadas por plano de trabalho, apresentado pela entidade e aprovado pela administração pública.

Com a assinatura, cabe ao município repassar mensalmente à entidade R$ 350 mil para o pagamento das despesas necessárias ao atendimento do objeto do convênio, totalizando R$ 2,1 mil durante os seis meses de vigência do contrato. Já ao hospital, caberá a prestação de conta mensal dos serviços prestados.

Como se sabe, desde 2012, a UPA vinha sendo administrada por uma OSCIP denominada Gepron pelo valor de R$ 475.000,00 mensal. O novo convênio, além de ajudar o hospital, também está atendendo uma determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) que impediu o município de continuar a contratar a organização.

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