06 de novembro | 2016

Confirmado o trânsito em julgado da sentença que absolveu Fernando Cunha e Fábio Martinez

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Embora ao ser procurado pela reportagem desta Folha da Região, nesta sexta-feira, dia 4, o Ministério Público Eleitoral tivesse justificado que ainda não tivesse ciência da sentença, a Justiça Eleitoral confirmou o trânsito em julgado da decisão do juiz da 80.ª Zona Eleitoral, Comarca de Olímpia, Lu­cas Figueiredo Alves da Silva, que foi favorável ao prefeito eleito Fernando Augusto Cunha e seu vice, Fábio Martinez.

Com o transito em julgado da sentença, ou seja, sem a interposição de recursos, o prefeito eleito e se­u vice, sem mais nenhum impedimento, devem assumir sem problemas pendentes os cargos para os quais foram eleitos no próximo dia primeiro de janeiro de 2017.

A informação foi publi­ca­da no site do Tribunal Regional Eleitoral no início da noite de ontem, dia 4, às 18h26: “ZE-080 04/11/2016 – 18:26 – Certidão em 03.11.2016, sobre o trânsito em julgado da sentença. Certifico e dou fé que a sentença supra transitou em julgado em 03/11/2016. Nada mais”, consta no site.

Mas no final da manhã, por volta das 11 horas, a reportagem esteve no Ministério Público com o objetivo de obter uma entrevista com o promotor eleitoral Paulo César Neuber Deligi.

O contato no entanto, não foi possível. Apenas um funcionário levou um papel com as perguntas que seriam feitas e cerca de dois minutos depois voltou e entregou o papel de volta informando que ele não gravaria entrevista, já que não teria o que falar porque ainda não havia tido acesso ao conteúdo da decisão do juiz.

Também foi buscada uma informação a respeito da ação de investigação eleitoral que acusava Fernando Cunha de abuso de poder econômico, principalmente sobre o prazo para apresentação de recursos no cartório eleitoral, onde foi obtida a informação de que até o final da tarde daquele dia esta seria lançada no site do Tribunal Eleitoral.

DECISÃO

Como se recorda, o juiz eleitoral Lucas Figueiredo Alves da Silva, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral contra a coligação O­lím­pia melhor pra todos, do prefeito eleito Fernan­do Augusto Cunha e de seu vice Fábio Martinez, proposta pela coligação Honestamente, a verdadeira mudança dos candidatos Hilário Juliano Ruiz de O­li­veira e Cláudio Fer­nando Volpe de Marti­ni Gemig­nani, a prefeito e vi­ce-prefeito, na eleição realizada no dia 2 de outubro.

De acordo com a decisão proferida na quinta-feira da semana passada, dia 27, Alves da Silva considerou que “o jogo democrático foi respeitado e ho­uve paridade das armas, não havendo gravidade nos fatos relatados quanto a utilização dos meios de comunicação.

Considerada a fragilidade das provas apresentadas, o juiz constou na decisão que “a conclusão, só pode ser uma: tal ‘propaganda’ não desequilibrou o pleito, afinal, se tivesse um mínimo de possibilidade, com certeza os representantes da coligação autora teriam acionado a Justiça Eleitoral no momento oportuno”.

Alves da Silva ainda citou que “considerando o objeto desta representação, entendo inviável a aplicação de multa neste procedimento, frisando mais uma vez que a mera irregularidade na propaganda pré-eleitoral não configura, diante da ausência de outras provas nos autos, abuso do poder econômico”.

Hilário acredita que a diferença
na votação interferiu em decisão

O vereador Hilário Julia­no Ruiz de Oliveira (foto), que dis­putou a eleição para prefeito no dia 3 de outubro próximo passado, pe­la coligação Honestamente a verdadeira mudança, desistiu de recorrer contra a decisão do juiz da 80.ª Zona Eleitoral, Co­marca de Olímpia, Lucas Figue­iredo Alves da Silva, que absolveu o candidato Fer­nando Augusto Cunha, e­leito pela coligação O­lím­pia melhor pra todos a quem sua coligação acusou de Abuso de Poder Econômico. No entanto, para ele o resultado da eleição acabou interferindo na decisão.

O juiz rejeitou o pedido de cassação do registro e a não diplomação de Cunha e seu vice, Fábio Marti­nez, argumentando que as acusações de abuso de poder econômico e uso a­busivo de meios de comunicação eram improcedentes.

“Na avaliação do nosso departamento jurídico não vale a pena ficarmos alimentando esse assunto indefinidamente”, justificou Hilário Ruiz ao atender a reportagem desta Folha da Região. “nós esperávamos que houvesse o reconhecimento do abuso de poder econômico, pelo menos”, acrescentou.

De acordo com o pensamento de Hilário Ruiz, o resultado da eleição que foi expressivo em favor de Fernando Cunha e Fábio Martinez, pode ter interferido na decisão do juiz eleitoral.

“Se tivéssemos um resultado mais próximo do primeiro colocado eu acredito que a decisão teria sido diferente”, observou.

Ruiz explica: “nós fizemos um protocolo de ação antes de se realizar as eleições, com base e fundamentos que ocorreram antes do período eleitoral. Nós tínhamos, ao meu ver, elementos suficientes, entendeu assim o Ministério Público e o juiz na verdade não acatou”.

Ainda conta que ele mesmo acabou sendo multado por causa de uma posicionamento que fez em sua página no Fa­cebook: “eu mesmo na minha pré-campanha, fiz um impulsionamento da minha página para motivar a discussão através da construção do programa de governo partici­pativo e fui multado em 5 mil reais”.

“Diante dos fatos ocorridos através da pré-campanha do Fernando Cunha a gente esperava que poderia ter uma condenação no mínimo através de multa. Isso não acabou ocorrendo. Mas nós vamos respeitar a decisão de primeira instância e para isso conversamos com o corpo jurídico”, acrescentou.

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