14 de março | 2021

Com situação pior que Rio Preto, Olímpia também pode ter que decretar lockdown

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UMA DAS PIORES!
Região está com 97% dos leitos ocupados, enquanto Rio Preto está com 92. Região de Olímpia é a segunda pior do Estado, com 97%, perdendo apenas para Araraquara que está com 97,7%.

A situação de Olímpia, em termos de ocupação de leitos de UTI está pior que a de Rio Preto que anunciou no começo da tarde de domingo, após reunião com integrantes da prefeitura, câmara, saúde, Ministério Público e Justiça.

Embora, sem confirmação oficial, o certo é que esta situação de iminente colapso do setor de Saúde poderá levar o prefeito Fernando Cunha, de Olímpia, a tomar a mesma decisão.

Segundo dados atualizados do Plano São Paulo de sábado, 13, a situação da região de Olímpia, que pertence a DRS – V – Divisão Regional de Saúde de Barretos, que está com 97% de seus leitos de UTI ocupados é pior que a de Rio Preto que está com 92%.

Aliás, a situação da região de Barretos só é inferior à de Araraquara que está com 97,9%. Rio Preto é a quarta região do Estado em lotação de leitos de UTI. A terceira é Bauru, com 95.

Ainda na casa dos 90 estão as regiões de Presidente Prudente, 90,2% e Sorocaba com 90%. A região que estava com menor índice em todo o Estado, no sábado era Registro, com 67,4 %.

RESTRIÇÕES DURANTE
O LOCKDOW EM ARARAQUARA

No período de lockdown, Araraquara proibiu a circulação de veículos e de pessoas na cidade. Foi permitido sair de casa apenas para aquisição de medicamentos, obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais, atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis ou prestação de serviços permitidos pelo decreto.

Quando abordadas pela fiscalização, as pessoas tinham que apresentar, além do documento de identificação: nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento adquirido ou a ser adquirido; atestado de comparecimento na unidade de saúde; carteira de trabalho, contracheque, contrato social de empresa que seja sócio, declaração de terceiro com identificação do indivíduo, do declarante e do endereço da prestação dos serviços; tíquete ou imagem da passagem (no caso de transporte intermunicipal); ou comprovação da urgência ou da necessidade inadiável por qualquer meio ou declaração.

Também foram proibidas todas as atividades comerciais incluindo postos de combustível, supermercados (estes só por delivery), de prestação de serviços (inclusive agências bancárias) e industriais, seja atendimento presencial ou para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de manutenção, de limpeza ou outra de qualquer natureza, exceto segurança.

O transporte coletivo também deixou de circular e postos de combustível atendiam exclusivamente para abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive Polícia Militar.

Foram permitidas somente as atividades de segurança privada; as atividades industriais cuja paralisação acarrete danos à estrutura do estabelecimento, a equipamentos e máquinas, além de perda de insumos, devendo ser implementada a máxima redução possível da produção e do número de funcionários; a prestação de serviço de transporte individual de pessoas e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes; a atividade de entrega em domicílio (delivery) exclusivamente por supermercados, desde que o estabelecimento permaneça com as portas fechadas e opere com até 30% de seus funcionários.

Foram suspensos os serviços públicos municipais, estaduais e federais, incluindo o atendimento ao público. Porém, continuaram funcionando os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo orgânico, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte.

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