01 de maio | 2016

Código de Posturas aumenta o horário do comércio local

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Com os remendos aprovados na segunda-feira desta semana, dia 25, o Código de Posturas aumenta o horário de funcionamento do comércio de Olímpia. Para tanto, o Artigo 62 também sofreu modificações e tem parágrafo acrescentado. Este artigo trata do horário de funcionamento do comércio local, facultando a abertura das lojas de 2.ª a 6.ª feira, no período das 9 às 19 horas e aos sábados das 9 às 13 horas. Os comerciantes ficam isentos da taxa de licença de funcionamento em horário especial, diz o parágrafo primeiro, e o Parágrafo segundo autoriza o funcionamento, caso queiram, de segunda a domingo das 8 às 22 horas.

A lei número 4.103 ataca também as ações de captação de clientes e qualquer outra atividade neste sentido, para festas em geral, propaganda ao longo das vias públicas e calçadas, que deverão seguir regras de segurança como uniformes completos da empresa, faixas sinalizadoras refletivas no horário noturno e não obstrução da passagem de pedestres nem provocar desvios sobre calçadas e passeios públicos, incluindo a necessidade de autorização para abordagens de clientes em estabelecimentos privados. A multa pela desobediência será de 10 UFESP.

Foram modificados ainda dos artigos 148 e 149 para efeito de reduzir neles o valor da multa por desobediência que agora é de 20 UFESP (R$ 471,00). O valor anterior era de 100 UFESP. Esses artigos tratam da depositar ou descarregar lixo ou resíduos industriais em terrenos na área urbana, bem como às margens das rodovias e caminhos municipais e do depósito de resíduos de construção civil em local não autorizado.  

A lei recebe agora o parágrafo único no artigo 273 tratando da Feira Livre com o seguinte teor: “Parágrafo Único: para as inscrições deferidas como feirante será cobrada taxa de permissão para uso do local de uma UFESP no dia 10 de cada mês, valor equivalente a R$ 23,55 para a inscrição e o mesmo valor mensal. A UFESP aumenta todo ano”.

O atual Código de Posturas, além de dar legalidade em todos os procedimentos de fiscalização traz novidades, como a figura dos Food Trucks, Casas de Espetáculos e Perda de Bens.

O Código de Posturas completo pode ser consultado no Portal Oficial da Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, www.olim pia.sp.gov.br ou pelo link https://leismunicipais. com.br/a1/codigo-de-posturas-olimpia-sp.

Vereadores já aprovam remendos no Código de Posturas de Olímpia

Em vigor desde o dia 3 de fevereiro deste ano, o Código de Posturas do município de Olímpia, criado pela Secretaria Municipal de Finanças, já sofreu considerável modificação.

A Câmara Municipal aprovou na sessão ordinária realizada na noite de segunda-feira, dia 25, com apenas um voto contrário, o Projeto de Lei número 5.041/2015, transformado na Lei número 4.103, de 27 de abril de 2016, que altera dispositivos da Lei 4.076, 3 de fevereiro de 2016,

O código tem pretensões saneadoras de antigas práticas observadas nas áreas sanitária, ambiental ou de postura propriamente dita, no município. É resultado de dois anos de estudos e análise de dados da cidade, desenvolvidos pela Secretaria de Finanças com a colaboração do Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, Divisão de Meio Ambiente, da Superintendência de Água e Esgoto – Daemo Ambiental, Secretaria Municipal de Turismo e Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

Porém, após todo esse tempo de estudos e de ter sido aprovado às pressas pela Câmara Municipal, sancionado pelo prefeito Eugênio José Zuliani e colocado em vigor, antes mesmo de mostrar resultados efetivos, o código sofre uma profunda mudança em seu teor, ressaltando medidas e ações ainda mais drásticas, como multas contra o cidadão que agir fora do que está estabelecido nele.

Por exemplo, no âmbito imobiliário, novos parágrafos (3.º e 4.º) foram inseridos no artigo 46 da lei prevê que “cabe ao contribuinte a responsabilidade por manter atualizado o seu cadastro mobiliário” e medidas congêneres. O prazo é de 90 dias ou recebe multa no valor de 10 UFESP, R$ 235,50 neste ano. 

QUINTAIS SUJOS

O artigo 151 também foi modificado em sua redação para acrescentar penalidade aos donos de quintais sujos propícios a criadouros do mosquito Aedes-aegypti ou escorpiões. Neste caso a multa é de 20 UFESP ou R$ 471,00, em relação a quem possuiu terreno cheio de mato ou sujeira.

 

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