03 de março | 2014

Carneiro tem de pagar mais de R$ 220 mil de multa por funcionário fantasma

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O juiz de direito da 3ª Vara da Comarca de Olímpia, Sandro Nogueira de Barros Leite, acatou pedido do Ministério Público (MP) para levantar bens nos nomes do ex-prefeito de Olímpia Luiz Fernando Carneiro e de Fernando Nascimento. Eles foram condenados ao pagamento de R$ 220,4 mil, cada um, em ação civil pública. Nascimento foi assessor “fantasma” de Carneiro entre 2004 e 2006.

O juiz determinou expedição de ofício à Receita Federal para encaminhamento das declarações de imposto de renda dos condenados a partir de 2007, para “análise da evolução patrimonial dos executados e eventual fraude à execução”.

Sandro Nogueira de Barros Leite pediu ainda que a Ciretran e o cartório de registro de imóveis também informem os bens nos nomes dos condenados.

Os valores foram questionados, mas, segundo o juiz, “no ato de improbidade administrativa do qual resulta prejuízo, a responsabilidade dos agentes em concurso é solidária, portanto, todos devem o valor integral. Evidente que entre os devedores pode haver regresso, mas tal situação escapa do alcance deste feito”, diz.

Segundo denúncia do Ministério Público à época, o assessor fantasma Nascimento era aluno da Universidade Júlio Mesquita Filho (Unesp) em Presidente Prudente.

Nascimento teria 98% de presença nas aulas, ficando, segundo o MP, impossibilitado de trabalhar como chefe de gabinete de Carneiro. A ação civil pública foi proposta em janeiro de 2007 e correu em segredo de Justiça.

De acordo com o que consta no processo, Nascimento, à época, alegou que viajava diariamente para trabalhar em Olímpia. São 324 quilômetros entre Presidente Prudente e Olímpia. Porém as duas viagens que teria de fazer por dia, de carro, demorariam pelo menos oito horas.

Carneiro e Nascimento tiveram ainda os direitos políticos suspensos por oito anos e estão proibidos de contratar com o poder público. Carneiro por cinco anos e Nascimento por dez anos.

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