03 de agosto | 2008

Carneiro não licitou quase 73% das despesas de 2007

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O prefeito Luiz Fernando Carneiro desprezou a Lei 8.666/93, a conhecida Lei das Licitações, para realizar quase 73% das despesas do ano de 2007. Dos mais de R$ 52 milhões gastos no período, o processo de busca pelo melhor preço e qualidade dos serviços foi aplicado para gastar somente pouco mais de R$ 14 milhões.

Isso pelo menos é o que consta na página 28 do relatório da Unidade Regional São José do Rio Preto, do Tribunal de Constas do Estado (TCE) de São Paulo concluído no dia 15 de maio deste ano, cuja cópia foi encaminhada à redação desta Folha, na tarde desta sexta-feira, dia 1.º de agosto.

Consta que foi detectado que do total de R$ 52.431.610,25, referente ao total das despesas do exercício, o prefeito realizou processos licitatórios para apenas R$ 14.315.192,48, ou seja, para cerca de 27,30% do valor total. No entanto, os apontamentos poderão ser justificados pela equipe do prefeito Carneiro.

O documento é assinado pela agende de fiscalização financeira, Beatriz Juliana de Almeida Lima e pela assistente técnica de gabinete, Maria de Lourdes Caetano Gomes. Já o encaminhado do processo no TCE depende do voto do relator, conselheiro Fúlvio Julião Biazzi.

Os maiores gastos, segundo as peritas, com vícios formais foram constatados em diversas cartas-convites, tomadas de preços e concorrências, onde o objeto da compra não era definido, contrariando o inciso 1.º, do artigo 40, da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), que determina seja sucinta e clara a descrição do objeto licitado.

Também foram detectados fracionamentos em licitações: "verificamos a realização de diversas obras de mesma natureza, utilizando-se da modalidade convite, cujos valores somados enquadram-se no limite para a realização de tomada de preços", cita trecho do relatório.

Fornedores

Os fornecedores dessas obras foram: Ferrasa Engenharia, R$ 1.708. 463,64; D & F Ferrato e Santana Engenharia, R$ 1.186. 252,13; Olívio e Aguilar, R$ 1.543.058,05; Fonfer Serviços, R$ 368.538,99; Regina Célia de Aquino – ME, R$ 216.855,02; e Homero Rayel Constantino Júnior, R$ 43.556,77.

Também foi constatada modalidade de licitação indevida nas tomadas de preços 04/2007 e 05/2007, para aquisição de óleo diesel e gasolina, respectivamente e, no convite 126/2007 para aquisição de álcool. "Entendemos que em razão da natureza do objeto licitado, o município deveria ter se utilizado da concorrência conforme artigo 23 inciso II, alínea C combinado com o artigo 23, parágrafo 5.º da Lei 8.666/93, já que os valores licitados somados, atingiram o montante de R$ 1.288.000,30, sendo R$ 601.600,00 para diesel; R$ 622.500,00 para gasolina; e R$ 64.200,00 para álcool", dizem no relatório. Apenas um dos postos de combustíveis da cidade ficou com R$ 1.270.762,05.

Também foram detectados problemas na tomada de preços 08/2007, cujo objeto era a aquisição de medicamentos diversos para a Secretaria Municipal de Saúde. As peritas constataram que "os valores dos medicamentos licitados somavam R$ 817.470,30, superando o valor da reserva de numerário de R$ 250 mil e o limite para a realização de concorrência". Ainda nesse aspecto as peritas não encontraram nenhum contrato com os licitantes vencedores.

Além dessa, também foi analisada a tomada de preços 03/2007, também para a compra de remédios. No entanto, as quantidades adquiridas dos licitantes vencedores não condizem com os processos realizados.

Da empresa Dimebras Comercial Hospitalar, por exemplo, os valores licitados foram R$ 2.090,00 e R$ 6.448,00, mas o valor empenhado a ela foi de R$ 24.889,02. Da empresa Lumar Produtos Farmacêuticos, foram licitados os valores de R$ 5.103,06 e R$ 97.673,60, mas o valor empenhado foi de R$ 72.246,02.

Da empresa Só Química Laboratório os valores licitados foram R$ 32,08 e R$ 52.546,60 e o valor empenhado foi de R$ 28.337,56; e da empresa Volpe Distribuidora de Drogas foi licitado os valor de R$ 1.060,58, mas o valor empenhado foi de R$ 11.934,36.

Além disso, houve a compra direta, segundo o relatório, da empresa Cláudio Martini Gemignani no valor de R$ 14.237,28. Da Sagra Produtos Farmacêuticos de R$ 47.617,49 e, da Paulos Comercial Cirúrgica, no valor de R$ 44.016,08.

Indevidas

Também foram constatadas modalidades indevidas em licitações, cuja despesa total no ano exigiria a realização de tomadas de preços. A prefeitura, segundo o TCE, comprou pneus e outros artigos decorrentes da carta convite 37/2007, com preços superiores aos apresentados pelos licitantes vencedores.

Um desses vencedores, a empresa Campneus Líder Pneumática, no primeiro caso o valor era R$ 118,00 e foram pagos R$ 135,00, no segundo caso R$ 178,00 e foram pagos R$ 208,00 e num terceiro caso R$ 1.260,00 e foram pagos R$ 1.285,00.

Também foi detectada falta de processamento licitatório, neste caso para a compra de produtos alimentícios para a merenda, como frutas, legumes e verduras. Os fornecedores Adileu Antônio Vitorasso, no valor de R$ 212.650,99 e, Osvaldo Denadai Júnior, no valor de R$ 214.632,32.

Pelas notas fiscais anexadas pela prefeitura, as peritas verificaram que "em um mesmo mês foram adquiridos produtos dos dois fornecedores e por preços diferentes que causaram prejuízo aos cofres públicos, entre 10% e 40%". De acordo com o relatório, porque a prefeitura não aderiu à bolsa eletrônica de compras e não adotando o pregão.

No que diz respeito às execuções contratuais, as peritas constataram que nas cartas contratos e contratos que não se refiram a obras, o município tem adotado prazos de execução indeterminado, ou seja, enquanto durar o valor licitado, contrariando o inciso IV do artigo 55, combinado com o parágrafo 3.º, do artigo 57, da Lei de Licitações e Contratos.

Um exemplo é o que foi realizado no dia três de julho de 2007, quando a prefeitura contratou 55 mil quilos de coxa e sobre-coxa de frango; 14 mil quilos de salsicha; 80 mil quilos de arroz tipo 1; e 15 mil latas de óleo de 900 ml cada, no valor total de R$ 233.100,00, mas com prazo indeterminado para o término. As peritas verificaram ainda, a ocorrência de reajustes de preços sem comprovação, através de planilhas constatando os percentuais de aumento, o que contraria a cláusula 5.ª do contrato.

A salsicha, por exemplo, passou do preço contratual de R$ 1,85 para R$ 2,39, um aumento de 29,19%. Da mesma maneira foram detectados os procedimentos para os demais produtos contratados.

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