08 de março | 2020

Candidatos a vereador em Olímpia não serão eleitos com menos de 300 votos

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ELEIÇÕES 2020!         STF mantém a regra que busca reduzir o efeito DOS “puxadores de votos” nas eleições.

Se o coeficiente eleitoral for supostamente de 3000 votos serão eleitos os primeiros colocados de cada partido melhores classificados, mas com pelo menos 10% deste coeficiente (no caso 300 votos).

A se manter a atual situação de 10 cadeiras na Câmara de Vereadores de Olímpia, os candidatos que participarem do pleito de 2020 não conseguirão se eleger com menos de 300 votos. Isso levando-se em conta que a eleição para este cargo atinja pelo menos 30 mil votos válidos. Na eleição passada foram 28.649.

É que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional na quarta-feira, 4, a regra da minirreforma eleitoral de 2015 que determinou que candidatos para o Legislativo precisam obter, no mínimo, 10% ou mais no quociente eleitoral para serem eleitos.

A norma foi questionada pelo partido Patriota. Por unanimidade, os ministros entenderam que a regra ajudou a diminuir os chamados “puxadores de voto”, candidatos eleitos com votação expressiva que acabavam “puxando” outros da mesma legenda com pouquíssimos votos.

Isso ocorre porque as votações para deputados e vereadores são proporcionais. Quanto mais votos os partidos receberem acima de um número chamado de coeficiente eleitoral, mais candidatos vão eleger. Se apenas um candidato da agremiação obtiver muitos votos, acaba ajudando a eleger outros, da mesma coligação, que receberam votação inexpressiva.

ELEIÇÃO 2020 NÃO TERÁ COLIGAÇÕES PARA ELEIÇÕES DE VEREADOR. SÓ DE PREFEITO.

A eleição, marcada para 4 de outubro de 2020, será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais – somente para as prefeituras. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas. Agora, cada partido terá que eleger seus próprios candidatos.

Para se ter uma ideia, na eleição passada, as coligações que elegeram candidatos foram: PR, PMDB, PP e PRP que elegeu Zé das Pedras com 1303 votos, Cristina Reale com 874 e Salata com 682.

DEM e PDT elegeram Luiz do Ovo com 957 e Flavio Olmos com 838.

Já a coligação “Honestamente, a verdadeira mudança”, que reuniu PSB, PV, PT, PSL, PHS, PEN e PC do B elegeu Fernandinho com 951 votos e Helio Lisse Junior com 591.

PSD, PT do B, PMB e PSDB elegeram Gustavo Pimenta com 1419 e Niquinha com 894.

Por fim, a coligação PTB, PRB, PROS e PPS elegeu Dr. Selim com 836 votos.

Como o número de votos válidos desta eleição foi de 28.649, cada coligação teve que obter 2864 votos (que é o coeficiente eleitoral – número de votos válidos dividido pelo número de cadeiras na Câmara), a coligação entre os partidos DEM e PDT foi votada por mais de 5.700 para poder eleger dois de seus candidatos.

CANDIDATOS COM MENOS DE 300 VOTOS NÃO SE ELEGERÃO

Nas eleições deste ano, os partidos individualmente terão que obter o número de votos determinado pelo coeficiente eleitoral para eleger cada um de seus vereadores.

Se nestas eleições o número de votos válidos atingir 30 mil e continuarmos com 10 cadeiras na Câmara, o coeficiente será de 3 mil votos. Ou seja, cada partido terá que ter este número de eleitores votando corretamente para fazer cada vereador.

Exemplificando com os mesmos candidatos Luiz do Ovo e Flavio Olmos que obtiveram 957 e 838, votos, respectivamente, se estivessem no mesmo partido e este obtivesse pouco mais de 3 mil votos, apenas Luiz do Ovo se elegeria. Mas se o partido obtivesse mais de 6 mil votos elegeria os dois mais votados.

O que a minirreforma quis garantir e que foi carimbando pelo STF é a regra que faz com que os chamados puxadores de votos que tem votação expressiva e acabam elegendo com seus votos candidatos inexpressivos.

Em razão disso determinou que além do partido ter que atingir o coeficiente eleitoral para cada vereador também não poderá eleger o candidato que tiver menos de 10% do próprio coeficiente.

Exemplificando com o caso dos vereadores do DEM e apenas a título de ilustração, suponhamos que os dois candidatos saiam pelo DEM e um deles tenha 3570 votos e o restante dos candidatos tenham menos de 300 votos, mas o partido atinja o número de votantes para fazer dois vereadores, esta clausula impedirá que eleja o segundo colocado, por esse não ter atingido os 10% do coeficiente eleitoral (que poderá ser em torno de 300 votos).

E esta situação poderá ocorrer em razão do fim das coligações e poderá tornar mais difícil ainda os cálculos para se definir quem serão os vereadores que assumirão o “Circo da Aurora” de 2021 em diante.

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