01 de janeiro | 2017

Câmara aprova e prefeito Geninho promulga lei inconstitucional

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Tanto a Câmara Municipal de Olímpia, como o prefeito Eugênio José Zuliani, podem ter cometido um erro que poderá ser discutido na justiça. Foi promulgada pelo Prefeito Geninho, com a data de 15 de dezembro último, a lei n. 4.210 tendo por origem projeto de lei de autoria da Mesa da Câmara, presidida pelo Vereador Salata, cujo artigo 3º estabelece que a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara, prevista como obrigatória pela Constituição Federal em benefício de todos os servidores públicos, poderá ficar “a critério” do Prefeito Municipal.

Trata-se de uma violação direta à independência e à autonomia do Poder Legislativo quanto à gestão e a remuneração de seus servidores, institu­cionalizada também pela Constituição Federal e considerada como uma de suas cláusulas pétreas, ou seja, inalterável.

A competência para a organização de seus quadros de funcionários e para a fixação dos respectivos vencimentos, o que inclui a revisão geral anual, é privativa de cada Poder, não podendo ser delegada ao Executivo ou a quem quer que seja. No caso de Olímpia, e não podendo ser diferente, a Lei Orgânica do Município dispõe que essa função é de competência privativa da Câmara Municipal.

Não poderia, portanto, a Mesa da Câmara, propor qualquer projeto nem os vereadores poderiam aprovar qualquer projeto delegando ao Prefeito definir, “a seu critério”, a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Legislativo. Nesse ponto não é desproporcional indagar-se sobre qual a serventia dos diversos assessores e consultores técnicos e jurídicos que tão caro custam ao Município.

Sabendo-se que a Constituição do Estado de São Paulo reflete e reitera as normas de caráter geral instituídas pela Constituição Federal, fica conferido a qualquer cidadão, como a qualquer funcionário ou Vereador, o direito de representar contra o abuso praticado contra a Constituição Estadual, solicitando o ajuizamento de ação de inconstitucionalidade, contra a malsinada lei, a ser decidida pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Nos casos de violação institucional evidenciada de forma tão clara, o julgamento de ações dessa natureza ocorre em tempo relativamente curto. Infelizmente, para o olimpiense, os resultados de tais julgamentos são divulgados com certa intensidade junto à área jurídica de todo país. Temos assim que, quanto a esses setores, o Município de Olímpia, hoje bastante conhecido em todo território nacional graças ao Thermas dos Laranjais, diante de erro institucional tão clamoroso, poderá sofrer o demérito de ver colocada em dúvida a cultura de sua classe dirigente, quando não, a ignorância de seus políticos.

 

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