22 de junho | 2014

Becerra e Ferezin recorrem mais uma vez para tentarem se manter na Câmara

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Os vereadores cassados, Alcides Becerra Canhada Júnior (foto à esquerda) e Jesus Ferezin (foto à direita), entraram com recurso contra a decisão do juiz da 2.ª Vara da Comarca de Olímpia, Lu­cas Figueiredo Alves da Silva, por terem sido condenados em ação que já transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidades de recursos, na qual foram acusados de prática de ato de improbidade administrativa.

Além disso, no recurso, por me­io de Agravo de Instrumento que foi protocolado no dia 14 de junho próximo passado, considerando inclusive a data da publicação da sentença, os dois pedem também a extinção de suas punibili­da­des, fator que os levariam de volta à Câmara Municipal de Olímpia.

No recurso, os vereadores en­fa­ti­zam que houve dúvida jurídica na fase de cumprimento da sentença: “deu-se início à fase de cum­primento de sentença, quando surgiu a dúvida sobre a amplitude da pena a ser aplicada aos vereadores”.

Embora tenham sido aplicadas as penalidades mínimas em relação à suspensão dos direitos políticos, ou seja, por três anos, Becerra e Ferezin consideram que essas já teriam sido cumpridas.

Isso porque os vereadores consideram que a sentença foi publi­cada em 18 de setembro de 2009, quando iniciou o período de cumprimento que encerraria no dia 18 de setembro de 2012.

“Sendo certo que os recursos contra ela (sentença) interpostos não têm efeito suspensivo e não acarretaram modificação do a­cór­­dão, porque nem chegaram a ser processados”, justificam no recurso apresentado com data do dia 10 de junho.

QUESTIONANDO O ACÓRDÃO

Por outro lado, também está sendo questionado o acórdão publicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), por entenderem que no mesmo as penas aplicadas não foram individualizadas aos réus citados no processo, principalmente em relação à suspensão dos direitos políticos.

“Requer seja conhecido e provido o presente recurso para afastar a aplicação das penas de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, seja por reconhecer a nulidade parcial do v. Acórdão ou por reafirmar ao juiz a quo que não houve condenação às mencionadas penas, devendo o v. A­cór­dão ser interpretado restriti­va­mente”, diz certo trecho.

Além disso, “postula-se a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso para impedir o cumprimento da decisão atacada que determinou a perda da função pública e a inelegibilidade dos agravantes por três anos, até decisão final desta Egrégia Corte”.

O recurso ainda acrescenta: “As­sim, pelo exposto, como não se admite a interpretação extensiva do v. Acórdão para imputar pena aos agravantes. E como na referida decisão colegiada não houve descrição do ato doloso ou cul­poso praticado, bem como indivi­dualização da pena para cada um dos requeridos, não há de se concluir pela condenação destes às penas de perda da função pública e cassação dos direitos políticos por três anos”.

Ainda segundo o recurso, o “a­­­cór­dão não descreveu a conduta dolosa ou culposa do a­gen­te público, tampouco motivou adequadamente e individualmente a pena para cada um daqueles que pretendia ver condenado às penas por ato de im­probidade administrativa, co­mo a doutrina e jurisprudência entende que deve ser feito”.

Cassados justificam recurso alegando que a ação foi extinta sem a autorização deles

Para justificar que a matéria da especificação da pena, ou seja, de ter que dizer que cada um deles teria que cumprir os três anos de perda dos direitos políticos e três anos sem contratar com o poder publico, o recurso afirma com todas as letras que os advogados anteriores desistiram do processo sem o consentimento dos vereadores ora cassados, Alcides Becerra Ca­nhada Júnior e Jesus Ferezin.

Os dois confirmam que a matéria poderia ter sido discutida naquela ocasião, mas que ao desistir da ação os advogados tiraram o direito deles de ter o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), dito se a condenação deles foi essa ou não.

“Não se nega que a matéria deveria ter sido decidida no citado agravo de instrumento, mas os anteriores patronos dos autores desistiram do recurso sem a anuência de seus mandatários”, afirma um dos trechos do recurso, mais precisamente onde fala da necessidade da concessão de medida liminar de efeito suspensivo.

Ainda segundo consta, a decisão isolada dos advogados teria sido “por entenderem “que a questão de mérito aqui retratada já foi superada na esfera eleitoral”, uma vez que sobreveio decisão definitiva da Justiça Eleitoral mantendo os vereadores em seus cargos”.

Mas outro trecho reforça: “mas aqueles patronos deixaram de perceber que a competência daquele órgão prolator da decisão, no caso, o Tribunal Regional Eleitoral, é diversa e não substitui a deste E. Tribunal de Justiça. Mas os agravantes não devem ser prejudicados por este fato, merecendo que a questão seja conhecida e apreciada por Vossa Excelência”.

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