14 de março | 2021

Advogados representam ao MP contra insubordinação civil de “negacionistas” durante a fase mais grave da pandemia

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NA PROMOTORIA!
Contraditório falar em dignidade humana para colocar a vida de muitos em risco pelo do lucro. Segundo a representação os mesmos e outros comerciantes através do Facebook, WhatsApp e outras redes sociais, divulgaram Carta Aberta dos Empresários do Município de Olímpia, dirigida ao Governador do Estado e ao Prefeito Municipal de Olímpia com ameaças gravíssimas que podem colocar em risco as medidas tomadas no sentido de combater a pandemia. O poder público tem o dever e obrigação de proteção do cidadão e a ameaça pode configurar crime premeditado já que tem hora e dia para ocorrer.

 

Os advogados Monica Maria de Lima Nogueira e Willian Antonio Zanolli encaminharam, no final da tarde de quinta-feira, ao Ministério Público local uma representação para apurar possíveis ilícitos praticados por Marco Antonio Miani e Luiz Carlos Rosa Junior em razão de terem compartilhado nas redes sociais manifesto em favor da desobediência civil em relação aos decretos que visam combater o Covid 19.

De acordo com os advogados, os senhores Marco Miani e José Carlos Rosa, junto com outros comerciantes locais, se uniram, através das redes sociais, para articularem um movimento de desobediência civil pelas redes a ser deflagrado no próximo dia 17 visando descumprir os decretos municipais de combate a Covid 19.

Segundo a representação os mesmos e outros comerciantes através do Facebook, WhatsApp e outras redes sociais divulgaram Carta Aberta dos Empresários do Município de Olímpia, dirigida ao Governador do Estado e ao Prefeito Municipal de Olímpia com ameaças gravíssimas que podem colocar em risco as medidas tomadas no sentido de combater a pandemia.

SITUAÇÃO DA PANDEMIA É MUITO GRAVE
Relataram os advogados Monica e Zanolli a gravidade da pandemia no país que havia registrado até a confecção da representação 2.349 mortes pela Covid-19 em 24 horas, o maior número desde o começo da pandemia.

Enfatizaram que no Estado de São Paulo a situação foi definida como dramática pelo governador e que em duas semanas, o número de pessoas internadas em terapia intensiva saltou de 6.657 para 8.872, apontando para uma saturação da rede.

Que em Olímpia a Santa Casa local está com 100% dos leitos de UTI tomados pela primeira vez em toda a pandemia e, na região, o Hospital Nossa Senhora, em Barretos, estava com apenas um leito sobrando na quarta-feira, 10. Ou seja, 51 dos 52 leitos de UTI existentes ocupados (98,7%).

MÉDICOS ESTÃO ALERTANDO
PARA O COLAPSO DA SAÚDE

Registraram que o médico e vice-prefeito de Olímpia Fábio Martinez postou a mensagem em suas redes sociais alertando que o sistema de saúde local e regional está em colapso.

O também médico olimpiense Julio Tasso Amorim aconselhava as pessoas a ficarem em casa, se pudessem, por não haver vagas de UTI na Região.

Alertaram que Boletim de COVID local está trazendo uma morte em média na cidade por dia o que demonstraria que o momento é de extrema gravidade, pedindo ponderação, equilíbrio, respeito à vida e não terrorismo e ameaças.

Evidenciaram a questão do Direito e explanaram sobre pontos divergentes do manifesto de insubordinação civil atentando para o fato de que os que pregam a desobediência civil não colocam em risco só as suas vidas, mas também a vida das pessoas que os circundam, funcionários, clientes e traz ao serviço público de Saúde a possibilidade da ampliação do caos e do número de mortos, interpretando como urgente a intervenção do Ministério Público para que cesse a irresponsabilidade.

QUEREM A VOLTA
DA LEI DO TALIÃO
A respeito da carta, os advogados interpretam que pontos necessitam ser avaliados a luz do Direito por soar contraditório, ameaçador e invocar a Lei de Talião como se não houvesse um pacto civilizatório a ser respeitado.

Os pontos evidenciados na carta pelos advogados dão conta que o direito da livre iniciativa trata de um princípio que estabelece a possibilidade de um cidadão comum participar do mercado sem a necessidade de autorização ou aprovação do Estado previsto na C.F., mas não confere o direito de colocar em risco a vida da comunidade.

De acordo com Monica e William o direito de ir e vir que é direito fundamental, não é direito absoluto, pois a própria Constituição estabelece situações em que esse direito pode vir a ser limitado.

DIREITO DE IR E VIR
É LIMITADO
PELA PRÓPRIA PANDEMIA

Na pandemia gerada pela COVID 19, o direito de ir e vir foi restringido, ou seja, apesar de total liberdade assegurada pela Constituição Federal/88, esse direito pode ser analisado sob outros prismas de igual tutela, podendo resultar numa limitação pontual/transitória principalmente em casos excepcionais como o que se vive no planeta atualmente.

Para eles o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento basilar da República, com previsão no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal pode ser entendido como a garantia das necessidades vitais de cada indivíduo. E não há como garanti-lo se a pessoa não estiver viva.

E consideram contraditório que se faça uso do principio da dignidade humana para impor situação que pode colocar a vida de muitos em risco em razão do lucro, do bem material.

ALEGAM LEGÍTIMA
DEFESA DO PATRIMÔNIO

Em relação a ameaça de utilização do artigo 25 do Código Penal pelos terroristas locais após o dia 17 próximo, lembram que o citado artigo é explicito em relação a legitima defesa que é o uso  moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Que no caso entendem que parece se tratar de legítima defesa do patrimônio e que no caso seria necessário evidenciar os elementos que podem caracterizar a legítima defesa.

Assim, qualquer ato ameaçador direcionado a uma pessoa, que atente contra o direito dela ou de outros indivíduos, é considerado uma injusta agressão.

Alertam, no entanto, para o fato que para ser caracterizada como legítima defesa, a injusta agressão precisa estar acontecendo no momento da intervenção ou em um período breve.

Caso tenha ocorrido no passado caracteriza-se como crime premeditado, não possuindo resguardo legal.

PODE CONFIGURAR
CRIME PREMEDITADO

Para os advogados, não estando ocorrendo nenhuma injusta agressão aos comerciantes locais, já que a situação pandêmica ocorre há quase um ano e o poder público tem o dever e obrigação de proteção do cidadão, concluem que a ameaça pode configurar crime premeditado já que tem hora e dia para ocorrer.

Frisam que o importante é que não ocorra, pois a pretensão é a preservação da vida e o impedimento de ações que possam ampliar que a ocorrência de casos sejam evitadas.

Se ocorrer como divulgado, notam que se trata de Infração de medida sanitária preventiva conforme prevista no art. 268 que destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

DEFENDEM A CLOROQUINA
Segundo os advogados os revoltosos terroristas adeptos da desobediência civil recomendam no texto divulgado o tratamento precoce, Cloroquina, Ivermectina cuja eficácia no tratamento de Covid 19 é repudiada pela OMS e autoridades da área cientifica e médica de renome nacional e internacional.

E, não sendo da área médica, não havendo evidências científicas de que tal tratamento possa trazer resultados positivos ao tratamento da Covid 19, podem estar incorrendo em charlatanismo expresso no artigo 283 do Código Penal e infração sanitária do artigo 268 do mesmo código.

Por fim, em razão da gravidade da situação exposta, em que se está claramente conclamando o segmento comercial à desobediência civil que solicitam ao representante do Ministério Público para que alerte o Prefeito local sobre a situação para tomar medidas fiscalizatórias e policiais no sentido de impedir tamanho descalabro e irresponsabilidade no momento em que a situação pandêmica é de extrema gravidade.

E finalizam solicitando a intervenção imediata do Ministério Público para que tome as medidas cabíveis para o caso.

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