09 de outubro | 2022

Advogado negacionista perde a sua 11ª ação contra esta Folha e seus jornalistas

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ASSÉDIO JUDICIAL!
Advogado patrocinou 5 ações penais e 6 de indenização contra esta Folha e jornalistas. Perdeu as 11.
“Desta vez a ação julgada improcedente foi proposta em nome próprio do advogado que patrocinou 11 ações contra a Folha e seus jornalistas e na mesma época de outra que também perdeu”.


O advogado negacionista e, ao que parece, muito próximo do ex-bombeiro que colocou fogo no prédio onde funcionam esta Folha e o estúdio da Rádio Cidade e quase matou três pessoas, Luiz Carlos Rodrigues Rosa Junior perdeu a última das 11 ações que propôs em nome próprio e de seus amigos, como advogado.

Esta última foi a terceira em nome próprio, em primeira instância e, portanto, ainda cabe recurso. Ele já havia perdido uma cível e outra criminal, além de outras quatro penais e 4 cíveis em nome de seus companheiros de negacionismo.

A ação postulava Dano Moral contra esta Folha, a Rádio Cidade e os âncoras do programa Cidade em Destaque, José Antônio Arantes e Bruna Silva Arantes Savegnago. As empresas e os jornalistas foram defendidos pelo advogado Silvio Roberto Facetto.

JORNALISTAS INSINUARAM
LIGAÇÃO COM O EX-BOMBEIRO INCENDIÁRIO

Luiz Carlos Rodrigues Rosa Júnior pediu a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais, além da obrigação de fazer circular (na primeira página do jornal requerido, impresso e eletrônico) a sentença condenatória por cinco semanas seguidas.

Alegou que feriram a sua honra por escritos e falas que extrapolaram a liberdade jornalística. De acordo com a inicial, os requeridos insinuam ligação entre o requerente e o autor do incêndio criminoso na sede do jornal dos requeridos, o bombeiro Cláudio José Azevedo de Assis. Em matéria publicada aos 09/05/2021, os réus anexaram fotografias de ambos próximos, em manifestações promovidas por comerciantes locais (contra o fechamento do comércio), inclusive – e citando mais de 20 imagens apresentadas pela GCM, que evidenciariam tal ligação.

O juiz Angelo Marcio de Siqueira Pace, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca, em sentença prolatada no dia 29, em sua fundamentação, conta que o autor juntamente com outras pessoas do município divulgou uma “Carta Aberta” à população com estímulos ao não cumprimento das medidas de enfrentamento da pandemia, determinadas pelos governos estadual e municipal.

A HISTÓRIA DO VERDADEIRO ACHAQUE

“Tal documento motivou representação ao Ministério Público imputando ao requerente e a um empresário a prática de suposta desobediência civil. Segundo os requeridos, após veicular notícias e críticas aos movimentos que desobedeciam às medidas impostas pelo Município, iniciou-se uma campanha para que os anunciantes do jornal não mais pagassem pelos serviços prestados (e deixassem de contratar com o veículo) o que foi compartilhado pelo autor em redes sociais”.

“Pouco tempo depois, a sede do jornal foi criminosamente incendiada pelo bombeiro municipal sr. Cláudio José de Azevedo de Assis, o que fez com que os requeridos passassem a divulgar notícias de que o autor do incêndio fazia parte do grupo contrário às medidas restritivas sanitárias”, complementa o juiz.

“Naqueles autos, o pedido de indenização por dano moral foi julgado improcedente devido à inexistência de atos contra a honra e a imagem do autor, o que também é o caso destes autos. Após a criminosa tentativa de incêndio contra a sede do estabelecimento jornalístico dos requeridos, reconhece-se a estes, com ainda mais razão, o direito e o dever de, no livre exercício da atividade jornalística, informar à sociedade os fatos dos quais têm conhecimento, porquanto relacionados a um grave delito”.

JORNALISTAS TEMIAM
QUE HOUVESSEM MAIS ENVOLVIDOS

“Uma vez esclarecida a autoria do incêndio na pessoa de um conhecido do autor, aparentemente próximo a este, é natural que os requeridos, vítimas desse atentado, temessem por haver mais pessoas envolvidas. Natural e lógico, ainda, é que hajam empregado todos os esforços para subsidiar a investigação policial, a fim de que todos os responsáveis pudessem ser identificados; a divulgação de imagens do autor do fato dois dias antes do crime, em evento público e na companhia de pessoas contrárias ao posicionamento político dos requeridos, insere-se nesse contexto”.

A notícia de que o “comandante da CGM mostra ligação com advogado e com negacionistas” nada tem de criminosa e não afeta a honra nem a imagem do autor. Tal matéria assim menciona: “No documento apresentado no processo, o comandante da CGM apresenta quase 20 fotos mostrando a ligação de Cláudio com o advogado Rosa e com o movimento, inclusive a participação na ameaça e agressão verbal ao professor Ivair Augusto, conforme foi noticiado por este jornal há várias semanas atrás (…) Durante o protesto em frente ao gabinete do prefeito, dois dias antes do atentado terrorista, o bombeiro incendiário ficou ao lado do advogado Rosa Junior que fez campanha para que comerciantes cancelarem anúncios na rádio Cidade. Depois, o advogado ficou na praça enquanto o bombeiro seguiu com a passeata e também tentou intimidar o professor Ivair Augusto Ribeiro que chamava os manifestantes de fascistas” (fls. 36)”.

NENHUM MOMENTO
FOI AFIRMADA A PARTICIPAÇÃO

“Como se observa da matéria, concluiu o juiz Angelo Marcio de Siqueira Pace, não há nenhum juízo de valor acusatório ou prejudicial à pessoa do requerente, que não foi especificamente apontado como partícipe nem coautor do incêndio criminoso. Os requeridos somente cobraram da autoridade policial competente o aprofundamento das investigações, divulgando imagens da proximidade entre o incendiário e o autor como forma de pressionar o esclarecimento dessa relação. Em nenhum momento, ao menos pelo que consta dos autos, os requeridos afirmaram a participação do autor no incêndio provocado”.

E finaliza: “Por entender que os requeridos agiram tão somente com o propósito de informar a sociedade, sem a intenção de ofender a honra do autor e sem lhe atribuir a prática de nenhum delito, a improcedência do pedido é medida que se impõe”.

CINCO AÇÕES CRIMINAIS E SEIS CÍVEIS

Foram propostas cinco ações criminais, uma em nome próprio, (que foram recusadas de pronto pelo juiz da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, Angelo Marcio de Siqueira Pace) e seis cíveis de dano moral, das quais duas em nome próprio. Destas, cinco já haviam recebido sentença absolutória em primeira instância (4 já arquivadas), e uma em duas instâncias (Tribunal Recursal). Agora o juizado especial confirmou a sentença de absolvição no último processo patrocinado pelo advogado Rosa contra os veículos e o jornalista da comarca local.

Recentemente, umas das que participaram deste verdadeiro assédio judicial contra a Folha e seus jornalistas, Franscislaine Zanata, ajuizou mais uma ação que está correndo na comarca local, indo para 12 o número de processos do grupo negacionista composto por cinco pessoas.

No total, agora são 11 sentenças que absolvem este jornal (10 em primeira instância e uma em segunda), praticamente pelos mesmos fatos, numa situação que é chamada de Assédio Judicial.

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