30 de março | 2009

Advogado diz que só pedofilia na Internet é considerada crime

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 O advogado Oscar Albergaria Prado (foto) afirma que só quando a pedofilia é praticada através da Rede Mundial de Informações – Internet – passa ser considerada como crime. Isto por causa da alteração de dois artigos da Lei número 8.069/90, que estabeleceu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovada pelo Senado Federal no dia 11 de novembro de 2008. Neste casos, os pedófilos estão sujeito a penas que variam de um a até oito anos de reclusão, que podem ser acrescido por tipificação de agravantes.

"Embora nas legislações alienígenas os atos pedófilos sejam considerados como crime, no Brasil não se tem uma legislação especifica que seja definidora da conduta típica com o crime de pedofilia. Não existe norma incriminadora a ser aplicada", observou em entrevista que concedeu nesta semana, à reportagem desta Folha da Região.

Prado explica que em relação à legislação especial não se pode deixar de mencionar que o ECA, que considera uma lei extravagante cuja finalidade é dar proteção a criança contra o abuso sexual, uma decorrência direta da adesão do Brasil a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. "Nesse ponto houve enorme avanço em relação à redação original dos artigos 240 e 241", comenta sobre as alterações sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 25 de Novembro de 2008.

De acordo com Prado, a Lei número 11.829/08 altera os dois artigos para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como, criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na Internet. "O que se percebe claramente é o aumento das penas já existentes e a inclusão de novos tipos, ampliando o rol das condutas", acrescenta.

Para Prado, "em se tratando de legislação ao combate da pornografia infantil na Internet podemos dizer que é uma das leis mais avanças do mundo. Mas o que certamente deve preocupar a comunidade jurídica é efetividade da lei, onde será de suma importância a ajuda dos provedores de serviços de Internet".

Ele explica que os provedores precisarão remover o acesso ao conteúdo pornográfico, decorrentes das denúncias, e também deverão preservar tal conteúdo a fim de que seja possível a identificação do autor do crime. Sem estas providências a efetividade da lei ficará seriamente comprometida.

"Por esse motivo, os casos de prática de abusos, consideradas como atos pedófilos, a legislação penal a ser aplicada é a existente, que dependendo do caso concreto, onde se tem a descrição efetiva do fato praticado, o enquadramento vai ser nos crimes contra os costumes", finaliza.

 

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