01 de maio | 2017

Advogado apresenta memorais e deixa o caso de Marco Santos

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Depois de ser xingado pela família, o advogado Luiz Fernando Corveta Volpe, pelo que se depreende do processo que está no site do TJ, apresentou os memorais no processo que tramita na Vara Criminal de Olímpia contra o ex-vereador Marco Antônio dos Santos, mas, pelo menos aparentemente, acabou sendo destituído pelo réu e deixando o caso. Na peça ele argumenta que há muitas dúvidas em relação às declarações da vítima e que neste caso têm que ser consideradas a favor do acusado.

Cita o advogado que cabia ao Ministério Público provar cabalmente sua acusação, algo que não fora feito e que “antes de adentrar ao mérito sobre a ausência de provas acerca de eventual crime praticado pelo acusado, utilizaria narrativa correta mediante a interpretação literal dos depoimentos, sem invenções e sem a cegueira desmedida, tudo em prol da aplicação da justiça”.

Sobre Brenda Martins Pava­ni, que aparece como vítima no processo, considera o advogado que é “importante destacar Brenda não é e nunca foi vítima de nada, pois se levarmos em conta o quanto descrito na denúncia e conforme narrado por ela mesma, haveria um acordo entre ela e o acusado, motivo pelo qual a mesma deveria integrar o polo passivo da presente ação penal, mas que por circunstâncias as quais ignoramos, sequer foi aberta a investigação contra a mesma”.

Acrescenta que “a vítima é o estado e não a pessoa física que supostamente acordou algo para ganhar mais” e reforça que a todo momento ela destacava que havia um acordo entre ela e o acusado, sendo que a “mesma receberia mais caso aceitasse o cargo de assessora de expediente – segunda ela mesmo, houve aceitação livre e consciente, não existindo assim a possibilidade do crime de concussão. Importante destacar que Brenda, durante sua oitiva perante o juízo, assim destacou “se eu não aceitasse, continuaria ganhando R$ 500,00, mas ele disse que eu iria ganhar R$ 1.000,00 e eu acabei aceitando”.

Veja mais trechos do depoimento dela: “eu sacava os cheques, depois levava o dinheiro para ele. Se eu não entregasse ele iria me exonerar” – “eu e o Edmilson entregávamos juntos” e “a partir de um momento ele passou a me assediar ( … ) mas não houve discussão”; “eu contei pra ele (lgor – marido dela) no último mês”; “ele pediu para eu devolver o combinado”;

Sobre suposta ameaça mostra diálogo entre ela e o juiz: “Juiz: Como assim ameaçando de ir em casa? “ Porque eu não queria devolver o dinheiro pra ele. Disse que iria na minha casa”; “Ele iria fazer o que lá? “As vezes ele iria lá ameaçar”; “Juiz: deixou claro isso? Não. Foi por telefone. Tem várias ligações de Whatsapp”.

Brenda também comentou sobre Haroldo e Henrique, ex-assessores da Câmara: “Ele me comentou sobre o Haroldo. Que tinha ficado três meses sem dar o dinheiro pra ele e ai Marco o exonerou”. “Também falava para buscar o dinheiro com o Henrique que ele está me devendo”.

Segundo o advogado, ela sequer conhecia Haroldo. “Questionada pela defesa sobre um fato importantíssimo assim respondeu: Essa denúncia ocorreu após o acusado ter contado ao seu marido que você supostamente o traía? A gente já iria na delegacia. Mas não tinha ido? Não. Porque você levou um rascunho? Para mostrar ao meu marido. Você aceitou um acordo para ganhar mais? Aceitei”.

“Você mencionou que seria corriqueiro este pedágio na Câmara? Alguém te falou? Somente o Marco? Você nunca ouviu outros casos na Câmara? Sim, o próprio Marco. Só o Mar­co. Não ouvi outros casos. Se você tinha intenção de denunciar o ex vereador, porque nunca gravou, tirou uma foto ou mesmo uma gravação de áudio”.

“Na verdade meu marido e eu sempre conversamos sobre isso. Sempre mencionaram que não podia fazer isso e falamos que a gente vai conseguir denunciá-lo. Sempre tive a intenção de denunciá-lo”.

“Você tinha livre acesso ao gabinete? Então porque nunca filmou ou gravou isso? Sim. Porque não tinha lógica eu no momento ficar filmando ou gravando. Ele sempre me questionava se eu estava gravando”.

Haroldo interrogado pela promotora: “Em algum momento Marco dos Santos sugeriu que parte desse dinheiro deveria ir pra ele por tê-lo nomeado. Não senhora. Me perguntou se eu poderia ajudar com a quantia de R$ 1.000,00. Qual foi a reação dele? A reação dele foi para eu pensar melhor, se eu tinha pretensão política. Eu deixei claro que não tinha pretensão alguma. Ele chegou a fazer alguma co-relação com o valor que o senhor recebia e esse auxílio para fazer caixa para a campanha? Não. Se eu tinha que dar parte do salário que eu recebia na Câmara? Não! Ele me pediu auxílio para fazer um caixa, mas não disse que era do meu salário. Essa conversa (do auxílio) foi quantos dias antes da exoneração? 15 dias. Ele insistiu na entrega do dinheiro? Não era entregar, ele queria fazer caixa para a campanha. Não exigia dinheiro na hora, prevendo uma campanha para 2016. Era nosso projeto reelegê-lo.

No dia do acerto ele encontrou com o senhor? Ele fez algum comentário? Ele se justificou os motivos da minha exoneração. Ele falou em um tom de brincadeira, não sei se era brincadeira ou não, se a gente podia dividir o valor, mas acredito que era brincadeira, pois peguei o celular na mão brincando, pedi para ele repetir, mas ele saiu andando e rindo, mas em momento algum ele exigiu dinheiro”.

Advogado alega que falha do cartório criminal

provocou informação publicada por esta Folha

O então advogado de defesa do ex-vereador Marco Antônio dos Santos, Luiz Fernan­do Corveta Volpe – pelo que se entende do que consta no site do Tribunal de Justiça, foi substituído pelo advogado Léo Cristian Alves Bom – peticio­nou ao juiz da Vara Criminal de Olímpia, Eduardo Luiz de Abreu Costa, afirmando que houve falha no cartório dirigido por ele, por causa da informação de que o réu poderia ser julgado sem a apresentação dos memorais que foi publicada por esta Folha no início de abril, após consulta feita no site do Tribunal.

“Nobre julgador, este advogado solicita esclarecimentos acerca do que vem ocorrendo no respectivo cartório criminal a qual se encontra sob sua supervisão. Que após o encerramento da instrução de julgamento, em especial na ata de audiência, assim ficou consignado: ‘antes da abertura dos memoriais, tornem-me con­clusos os autos para análise do pedido de liberdade provisória’”, questionou Volpe.

E acrescentou: “que, muito embora houvesse determinação expressa para a análise do pedido de liberdade provisória, necessitamos peticionar no dia 23/03/2017, visto que conforme informações do próprio cartório, os autos não seriam remetidos à conclusão, mas somente seria analisado pedido em sede de sentença”.

Cita também que “não bastasse petição ora destacada, no dia 28/03/2017, tivemos que nos dirigir até a cidade de Olímpia e solicitar pessoalmente a análise do pedido, que com a educação que lhe é peculiar, nos atendeu e decidiu no mesmo dia”.

“Agora mais uma vez enfrentamos uma situação extremamente desagradável. Antes mesmo de publicar a decisão a qual tecnicamente abriria o prazo para a interposição dos memoriais (note que a decisão se encontra no site desde o dia 28), recebemos no último dia 06/04/2017, ligações da imprensa local (Folha) nos questionando se havíamos deixado a defesa do acusado, visto que havia no site a informação que não foi apresentado memorais dentro do prazo legal”.

Além disso, o advogado reclama: “não bastasse ainda, fomos acusados pela família de desídia e outros adjetivos inimagináveis, tudo em detrimento da falha do cartório criminal, nos trazendo assim um desconforto imen­surável. Neste sentido imperioso questionar: como a imprensa teve acesso a um documento fechado no site no mesmo dia em que ele fora inserido”, questiona.

Questionamentos como estes, afirma, “somente acontecem em desfavor do acusado. Por amor ao debate, mesmo que consideremos os prazos constantes na ata de audiência, vimos que os memoriais da acusação foram apresentados dentro do prazo para a defesa e nada, exatamente nada foi comentado”.

Não se trata de “técnica processual dificultosa, pois sabemos que a apresentação fora do prazo trata-se de mera irregularidade, assim como as contrarrazões recursais, mas sim ao destaque dado a determinados fatos que sumariamente vem prejudicando a defesa do acusado”.

 

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