02 de dezembro | 2010

Acusado de crime em Cajobi condenado a mais de 24 anos de cadeia

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O ex-encarregado da Ronda
Escolar de Cajobi, Luiz Antônio de Tofoli, acusado de tentativa de estupro
seguida de homicídio, contra a menina Franciele Andrade dos Santos, à época com
apenas 10 anos de idade, no dia 3 de outubro de 2004, foi condenado a 24 anos,
seis meses e dois dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Antônio de Tofoli foi julgado na quarta-feira, dia 1.º de dezembro, no fórum de
Olímpia. O julgamento que começou às 9 horas foi concluído por volta das 16
horas.

Ele é acusado da prática de crime de homicídio duplamente qualificado, uma das
qualificadoras é recurso que dificultou a defesa da vítima e a outra é
assegurar a impunidade do crime de tentativa de estupro.

Ao final, pelo crime de homicídio duplamente qualificado, foi condenado a 19
anos e dois meses de reclusão e, pela tentativa de estupro, foi condenado a 5
anos e 4 meses de reclusão, totalizando 24 anos, seis meses e dois dias de
reclusão, em regime inicial fechado.

Não foi concedido a ele o direito de recorrer em liberdade. O acusado estava
preso há 6 anos, passando pela antiga cadeia pública de Olímpia, depois por
Severínia e, atualmente, se encontra encarcerado na cadeia pública de Colina.

DEFESA
Embora não concordando com o resultado do julgamento, por considerar que a
tentativa de estupro não está devidamente comprovada, o advogado de defesa
Silvio Roberto Bibi Mathias Netto, diz ao final que não acha viável recorrer
contra a sentença.

“É preciso analisar agora com frieza, justamente por causa desse tempo em que
ele esteve preso, se compensa mais recorrer ou se requerer ao juiz da execução,
a progressão para o regime semiaberto. A gente vai analisar juntamente com o
acusado qual o caminho mais conveniente. No meu entendimento talvez a
progressão do regime”, disse Mathias Netto.

O advogado explica que existe a possibilidade da conversão da pena, uma vez que
o réu está preso desde que cometeu o crime, já se passando 6 anos. Segundo ele,
com um sexto da pena cumprida é suficiente para a progressão para o regime
semiaberto e, logo em seguida, para o regime aberto.

ACUSAÇÃO
Já o promotor público José Márcio Rossetto Leite disse crer que a punição
foi bem dosada, em razão da gravidade do crime: “a análise do Ministério
Público é satisfatória. A justiça pública alcançou seus objetivos com
tranquilidade e serenidade”. “Entendemos que a punição foi correta e justa”,
acrescentou.

O CRIME
Segundo consta na denúncia, o crime foi praticado na noite do dia 3 de
outubro de 2004, depois das 21 horas, na estrada que liga Cajobi ao sítio
Aurora, local conhecido por servir de encontros clandestinos de casais.

A morte da menina, segundo foi apurado, ocorreu para tentar esconder o crime de
tentativa de estupro. Ela foi morta com um golpe de faca no lado direito do
pescoço.

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