05 de outubro | 2011

Justiça condena Prefeitura a pagar mais de R$ 23 mil por danos em Audi causado por buracos da Natal Breda

Compartilhe:

Normal
0

21

false
false
false

PT-BR
X-NONE
X-NONE

MicrosoftInternetExplorer4

/* Style Definitions */
table.MsoNormalTable
{mso-style-name:”Tabela normal”;
mso-tstyle-rowband-size:0;
mso-tstyle-colband-size:0;
mso-style-noshow:yes;
mso-style-priority:99;
mso-style-qformat:yes;
mso-style-parent:””;
mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt;
mso-para-margin:0cm;
mso-para-margin-bottom:.0001pt;
mso-pagination:widow-orphan;
font-size:11.0pt;
font-family:”Calibri”,”sans-serif”;
mso-ascii-font-family:Calibri;
mso-ascii-theme-font:minor-latin;
mso-fareast-font-family:”Times New Roman”;
mso-fareast-theme-font:minor-fareast;
mso-hansi-font-family:Calibri;
mso-hansi-theme-font:minor-latin;
mso-bidi-font-family:”Times New Roman”;
mso-bidi-theme-font:minor-bidi;}

A justiça condenou a
Prefeitura Municipal de Olímpia a pagar R$ 23.438,30, mais juros, correção e
honorários advocatícios de 17% do valor da causa, por danos em um veículo Audi,
causados por buracos da estrada vicinal Natal Breda.

Ao julgar ação proposta pelo proprietário do carro, Rodrigues Arantes, o juiz
substituto da 2.ª vara local, Luiz Fernando Silva Oliveira, entendeu que é
obrigação do município conservar as condições das vias públicas sob sua
administração.

Segundo consta no processo
julgado no dia 26 de setembro de 2011, Rodrigo Arantes buscou ressarcir o
prejuízo que sofreu em um acidente ocorrido no dia três de outubro de 2009.

Na oportunidade, ele trafegava com o Audi-A3 1.8, com placas DDO 5775, ano
2000, de cor preta, pela estrada vicinal Natal Breda, no sentido de Tabapuã,
quando, na altura do Km14, próximo da ponte sobre o rio Turvo, perdeu o
controle do veículo ao passar sobre um enorme buraco existente na via, vindo a
capotar.

Arantes sofreu ferimentos leves e foi socorrido pelo Resgate do Corpo de
Bombeiros e medicado na Santa Casa de Olímpia.

O veículo, no entanto, sofreu
danos de grande monta, necessitando despender a quantia de R$ 23.438,30 para
repará-lo.

Além disso, alegava na ação que a omissão na conservação da via colocou em
risco sua vida e integridade física.

Consta no processo que o
veículo sofreu avarias nas portas, no espelho retrovisor esquerdo, para-choques,
capô, painel, para-brisa, seta dianteira esquerda, suspensão dianteira, para-lamas
dianteiros e traseiros.

Por outro lado, no
transcorrer do processo, o Município de Olímpia contestou a ação alegando que
justamente pelo buraco existente na via ser grande, indicava que Arantes trafegava
pelo local em velocidade excessiva. Por isso, também segundo consta no
processo, o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva de Arantes e sua
imprudência teria sido determinante.

“As fotografias juntadas
foram tiradas logo após o acidente que vitimou o requerente e comprovam a
existência de diversos buracos na via, bem como a extensão dos danos ocorridos
no veículo. Da análise das fotografias é possível observar a péssima condição
da via, o que demonstra sem sombra de dúvida a omissão do município requerido
no que tange à conservação da via pública. Não há como excluir a
responsabilidade do requerido e atribuir a responsabilidade pelo evento
exclusivamente ao requerente”, cita o juiz em trecho da decisão.

Já em outro trecho escreveu:
“O Município tem o dever legal de conservar as vias públicas sob sua
administração direta, como é o caso da estrada vicinal Natal Breda a fim de
evitar danos e prejuízos a terceiros”.

O município de Olímpia foi condenado ao pagamento da quantia de R$
23.438,30, corrigida monetariamente a contar da propositura da ação e acrescida
de juros legais de mora de 1% ao mês a “contar da citação válida” (sic).

A Prefeitura foi condenada também ao pagamento de honorários advocatícios, fixados
em 15% do valor da condenação. No entanto, por ser condenação em primeira
instância cabe ainda recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ).

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas