19 de setembro | 2011

Justiça cancela júri cujo crime estava prescrito

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Foi cancelado o julgamento do réu Percilio Farias dos Santos, que estava marcado para acontecer na tarde da última quarta-feira no Fórum de Olímpia. O motivo foi a prescrição do crime, detectada pelo promotor Gilberto Ramos de Oliveira e deferida pelo juiz presidente do júri Hélio Benedini Ravagnani.


Neste caso, o réu era acusado de no dia 8 de maio de 99, ter efetuado disparo de arma de fogo em um bar de Baguaçu, que atingiu o abdome de Cláudio dos Santos e ainda atingiu, por erro de execução, Itamar Crepaldi e Aldo Wesley de Freitas. O réu foi denunciado por três crimes de tentativa de homicídio.


O primeiro julgamento destes crimes foi realizado em março de 2002, com o réu sendo condenado a dois anos e oito meses de reclusão, pela prática de um crime de tentativa de homicídio contra Cláudio dos Santos. Os jurados desclassificaram os delitos praticados contra Itamar e Aldo, para lesão corporal.


No entanto, da decisão do júri o Ministério Público apelou, sustentado que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária a prova dos autos. Apenas em 25/11/2010 o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o recurso da acusação, determinando que o réu fosse submetido a novo julgamento.

Mas, de acordo com o artigo 109, inciso IV, do Código Penal, fica extinta a punibilidade do crime em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois e não excede a quatro anos.

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