31 de maio | 2021

Bombeiro incendiário é demitido da prefeitura e psicóloga que forneceu laudo para ele é afastada

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Quase três meses após o fatídico dia 17 de março, quando quase foi queimado dentro de sua própria casa por um atentado terrorista negacionista, o editor da Folha da Região, José Antônio Arantes começa a sentir que algo possa acontecer que venha a repor a crença de que a justiça será feita para ele, sua mulher e sua netinha de 09 anos.

 

Se os cachorros de estimação não latissem desesperadamente, o jornalista, sua esposa e sua netinha de 09 anos teriam morrido sufocados pela fumaça ou queimados pelo fogo.

Após mais de dois meses após os momentos de terror sofrido pelo editor desta Folha, José Antônio Arantes, quando um bombeiro municipal que é treinado para apagar incêndios, colocou fogo nas portas do jornal e da residência do jornalista, ao que parece, a situação começa a caminhar mais rapidamente no sentido de se viabilizar a reprovação do ato terrorista.

Foi uma semana movimentada com decisões administrativas, Boletins de Ocorrência e até decisão na justiça favorável ao jornalista.

A Prefeitura de Olímpia publicou na quarta-feira, 26, no Diário Oficial do Município, na internet, a portaria de demissão do servidor Cláudio José de Azevedo Assis, do cargo de Bombeiro Municipal, acompanhando decisão da comissão criada no dia 01 de abril deste ano, para gerir o Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar prática de conduta vedada do servidor público.

Cláudio confessou ter ateado fogo na sede da Folha da Região e residência da família do jornalista José Antonio Arantes, na madrugada de 17 de março passado, só não se consumando graças aos latidos dos cães de estimação que acordaram Arantes, a mulher e a netinha e estes conseguiram apagar o fogo.

Bombeiro confessou na polícia também que queria matar um político (que escrivão disse que seria o prefeito) e participou das manifestações dos “negacionistas” contra o prefeito (que havia assinado negativa de aposentadoria) junto com amigo advogado que trabalhava na prefeitura até final de dezembro.

Em razão de ter entrado com representação na justiça para que seja apurada a ameaça de morte confessada pelo bombeiro municipal incendiário na polícia depois de ter participado de protestos contra o prefeito e ter seu pedido de aposentadoria rejeitado pela Previdência Municipal, o prefeito Fernando Cunha ficou impedido de julgar o processo administrativo instaurado para apurar prática de conduta vedada do servidor público.

Quem teve que analisar, além do processo administrativo, também o recurso interposto pela advogada do bombeiro incendiário, foi o vice-prefeito Fábio Martinez que optou pela demissão do bombeiro que coloca fogo em prédios.

Por outro lado, ao que tudo indica, o bombeiro incendiário, possivelmente orientado por seus amigos e advogados, teria registrado um Boletim de Ocorrência contra o editor da Folha, possivelmente armando uma estratégia para tentar inviabilizar principalmente o seu desligamento do serviço público.

Baia registrou um BO na segunda-feira, 24, por violação de segredo profissional e divulgação de segredo (Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas e reservadas), contra o editor da Folha da Região, do site iFolha e do programa do Cidade em Destaque, pela Rádio Cidade, por supostamente ter divulgado conteúdo de seu processo administrativo que corre na prefeitura municipal.

O jornalista e editor desta Folha, por sua vez, também registrou, na quarta-feira, 26, um Boletim de Ocorrência por ameaça contra o bombeiro municipal incendiário, Cláudio José de Azevedo Assis, por se sentir ameaçado e intimidado pelo conteúdo que foi afirmado na polícia pelo incendiário.

Outro ponto que parece estar caminhando para comprovar que o bombeiro usou de privilégios para tentar construir prova para conturbar a investigação da polícia, foi o afastamento preventivo da servidora Viviana Ruiz Brancalião de Castro, do exercício do cargo de psicóloga lotada na UBS Clodoaldo Marins Sarti, a fim de evitar influência na apuração dos fatos no Processo Administrativo Disciplinar aberto contra ela, por assinar laudo do Bombeiro incendiário que furou fila de dois meses na UBS em que trabalha e no dia que estava de falta abonada.

Além de afastada a servidora está proibida de frequentar as repartições internas da UBS, bem como o acesso a sistemas eletrônicos internos, posse de equipamentos e de documentos durante a vigência deste Decreto.

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