11 de março | 2018
Cunha cria lei que oficializa pedágio que pode ter sido cobrado de grandes empreendimentos
Ao publicar uma lei que entrou em vigor na quarta-feira, dia 7, o prefeito Fernando Cunha (foto) deu a entender que havia pagamentos de propinas por parte de grandes empresários como forma de obter aprovação para grandes empreendimentos como, por exemplo, os grandes hotéis que foram construídos ou mesmo iniciados nos últimos nove anos na cidade de Olímpia.
Cunha disse que resolveu oficializar a situação através da criação de uma lei para evitar os achaques que acredita já tinham sido se institucionalizado na cidade.
A ideia que foi transformada em lei aprovada pela Câmara Municipal na noite da segunda-feira, dia 5, determina que 5% do valor de empreendimento hoteleiro acima de 10 mil metros quadrados de área construída que se instalar em Olímpia vão para o caixa da prefeitura.
Fernando Cunha, diz querer acabar com o “custo político” que empresários do setor já teriam para se instalar na cidade, uma das principais estâncias turísticas do Estado. “Agora em vez desse dinheiro ir para político, vai para a prefeitura”, afirmou Cunha em entrevista à Coluna do Diário da Região, de São José do Rio Preto, na terça-feira, dia 6.
O prefeito não quis citar nomes e disse não ter provas do tal “pedágio”, mas ressaltou que a prática existia e acha que a institucionalização da taxa, destinada a fundo para investimentos na cidade, vai inibir o achaque.
Por isso, a partir de agora, todo empreendimento hoteleiro que for construído na cidade, com área tributável acima de 10 mil metros quadrados, terá que repassar ao município 5% do valor total do negócio. Esses recursos irão direto para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e Socioeconômico que será responsável por distribuir o montante em investimentos públicos na cidade.
A cota de benefícios também permite que a empresa doe bens imóveis ao município e/ou realize ou custeie serviços de infraestrutura ou melhoramento dos equipamentos públicos.
A medida visa também acabar com o “custo político”, prática ilegal que supostamente é cobrada por alguns prefeitos no exercício do mandato. O dinheiro será revertido apenas para o município.
Investidores discutirão o destino do recurso com Fundo Municipal
De acordo com a lei, a destinação dos recursos arrecadados através da lei que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE), na quarta-feira desta semana, dia 7, será discutida diretamente entre os empreendedores e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e Socioeconômico (FUMDURBS). Quer dizer: em cada caso, caberá aos integrantes do Fundo discutirem com o empreendedor onde serão alocados os investimentos na cidade. O valor exigido representa menos que 1% sobre o valor de venda do imóvel.
A nova lei vale para novos empreendimentos com área construída e tributável acima de 10 mil metros quadrados. O valor total do investimento da obra terá como referência a metragem quadrada da construção multiplicada pelo Custo Unitário Básico (CUB), adotado pelo SINDUSCON – o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo). Atualmente, o valor está na média de R$ 1.500,00 por metro quadrado.
A lei atende também pedido de Associação com o objetivo de evitar o crescimento desordenado da hotelaria e a superoferta de vagas.
A cota de benefícios da empresa poderá ser feita da seguinte forma: depositar o montante ao FUMDURBS; doar imóveis ao município que passarão a compor o patrimônio imobiliário municipal e realizar/custear serviços de infraestrutura ou melhoramento do aparelhamento dos equipamentos, projetos e programas aprovados pela administração municipal.
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