02 de dezembro | 2018
MBL quer Escola sem partido, Lei da Mordaça, ou censura aos professores?
Do Conselho Editorial
Demorou para chegar no reduto reacionário que Olímpia é, uma das maiores tolices criadas pela onda conservadora nacional: o Escola sem Partido.
A título de combater o “comunismo”, a ideologização, um grupo de brasileiros abrigados no MBL – Movimento Brasil Livre – deve ter “roubartilhado” do partido de extrema direita da Alemanha, os nazistas, a ideia que era uma das propostas do nazismo quando da presença de Hitler no poder, a instalação do pensamento único e a eliminação do senso crítico.
Experiência quase idêntica e que vigora até os dias de hoje na China “comunista” e que foi implantada pela pretensa revolução cultural de Mao Tsé Tung.
Talvez a Coréia do Norte e alguns países com vertentes autoritárias apliquem, disfarçadamente, em parte, o que se pretende instalar por aqui, de forma tão explícita, através de lei.
A lei tem por pretexto impedir a “doutrinação política e ideológica” no sistema educacional estadual e que os professores incitem os alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas. Desta maneira coloca todos os professores sob suspeita.
Esta “novidade” que remete a sociedade ao período da Inquisição chegou por aqui trazida pelas mãos do movimento mais conservador e retrógrado dos últimos tempos, abrigado no Movimento Brasil Livre (MBL), que protocolou na Câmara Municipal o projeto a espera que algum ou alguns vereadores o endossem.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela inconstitucionalidade da Lei 7.800/2016, do Estado de Alagoas, baseada no projeto Escola sem Partido – que se propõe a combater uma suposta “doutrinação ideológica marxista nas escolas”.
Para o ministro, a norma não tem condições de promover uma educação sem doutrinação.
A lei, copiada do texto base do projeto Escola sem Partido, foi questionada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.537, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee).
Segundo Barroso “É tão vaga e genérica que pode se prestar à finalidade inversa: a imposição ideológica e a perseguição dos que dela divergem. Portanto, a lei impugnada limita direitos e valores protegidos constitucionalmente sem necessariamente promover outros direitos de igual hierarquia”.
A decisão veda integralmente a aplicação da lei em Alagoas e, com isso, deve suspender a tramitação de projetos semelhantes em Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas de todo o país.
Este projeto de lei que têm por pretensão perseguir os professores, no estilo caça as bruxas, teve a votação adiada, na ultima quarta-feira (28/11), por tempo indeterminado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
A tendência do STF era de declarar a lei inconstitucional, mas corre na Câmara Federal projeto de lei com igual teor, de ‘Escola Sem Partido’, na verdade, Lei da Mordaça que, se aprovado, trará grandes prejuízos à educação e à formação das novas gerações no país.
A tentativa de transformar em lei o Escola Sem Partido tem sido alvo de ações diretas de inconstitucionalidade tendo decisões contrárias nos tribunais pátrios.
O Tribunal de Justiça suspendeu, na terça-feira (8), o projeto “Escola Sem Partido” que foi aprovado pelos vereadores de São José do Rio Preto (SP) na sessão da Câmara do dia 10 de abril.
O projeto havia sido vetado pelo prefeito Edinho Araújo (MDB), no entanto, mesmo assim a lei foi colocada em vigor pelos vereadores.
O prefeito entrou com uma ação judicial e argumentou que apenas o Governo Federal é autorizado a impor regras na educação do município.
A Justiça acatou o argumento e concedeu a liminar para suspensão da lei que proíbe os professores das escolas municipais de emitir opinião sobre religião, política e orientação sexual durante as aulas.
Essa proibição é inconstitucional, basta ler o artigo 205 da Constituição Federal:
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Ao fixar cartazes nas salas de aula com as proibições expressas, a lei criará uma espécie de tribunal pedagógico, uma forma de censura. A concepção prevista na proposta legislativa cria um ambiente propício para a perseguição política e não deixa claro, por exemplo, como um professor faria para respeitar absolutamente todas as convicções de todas as famílias.
Profissionais da área da Educação com um mínimo de responsabilidade e experiência, um professor que tenha um mínimo de experiência em sala de aula nas escolas brasileiras de hoje sabe que é impossível respeitar essa proibição sem comprometer completamente o processo de ensino-aprendizagem.
É impossível evitar a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais de pais e responsáveis de todos os alunos.
Grupos completamente heterogêneos de alunos oriundos das famílias mais diversas são recepcionados nas salas de aula.
Não trabalhar contradições acerca de convicção religiosa ou moral é um impeditivo para que o professor realize discussões importantíssimas e contribuindo para destruir o caráter educativo de escola.
No entanto, o que choca é que grupos de brasileiros que se autoproclamam como cidadãos de bem, conhecendo e reconhecendo a situação de calamidade que passa o ensino público no país, se preocupem muitos mais em censurar o professor, em colocar mais dificuldades às atividades pedagógicas que propor melhorias nos salários, melhores condições de trabalho, segurança, cursos, plano de carreira, concursos, modernização do ensino e outros elementos que possam melhorar o quadro caótico do ensino brasileiro preferem ver fantasmas onde não existe.
E o que é mais grave, contrariando a Constituição e o espírito democrático da nação brasileira, desejando impor práticas só concebíveis em regimes de força e exceção. A única palavra que sobra para definir isto é mediocridade.
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