31 de dezembro | 2022

… E Por Falar Em…Desmatamento

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A. Baiochi Netto

Resta a impressão de que não teria repercutido bem junto àqueles que se interessam pela preservação ambiental, dentre os quais se destaca a geração mais jovem, as informações divulgadas pela Prefeitura a título de justificar a eliminação total de uma pequena mata próxima ao Córrego Olhos D’água, medida radical que teria sido necessária para as obras de canalização desse córrego e de prolongamento da Av. Aurora Forti Neves em direção à Rodovia Assis Chateaubriand.

As justificativas de que as obras foram autorizadas pela CETESB e de que a mata era composta em grande parte pela espécie leucena, qualificada como “praga” pela Prefeitura, provavelmente serão recebidas com certa reserva.

Isto porque a CETESB não teria competência para autorizar o desmatamento. Ao depois, porque tratava-se de uma área de árvores nativas e outras espécies de porte médio, a ser preservada em seu conjunto, ainda que sob controle, não tendo a Prefeitura esclarecido a que tipo de “praga” se referia e qual a legislação que discrimina essa espécie para fins de desmatamento geral. Existe essa lei?

Melhor teria feito a Prefeitura se, na mesma proporção da área desmatada, tivesse compensado e reflorestado alguns trechos marginais ou próximos ao córrego ou em outros locais.

Fica a impressão de que se a Prefeitura tivesse solicitado, por certo teria obtido a colaboração, ou parceria, de uma grande empresa da agroindústria local que tem seus olhos voltados para a preservação do meio ambiente, mantendo inclusive um viveiro de espécies da mata atlântica.

Com ou sem alguma parceria, a Prefeitura melhor estaria posicionada ante os olhos dos que defendem a preservação do meio ambiente, como também da população, se, de forma planejada, tivesse praticado o desmatamento promovendo, porém, a compensação ambiental através do reflorestamento de outras áreas.

Alfredo Baiochi Netto é advogado especialista em Direito Administrativo e Direito Tributário pela PUC – São Paulo. Consultor em Direito Público e em especial nas áreas do Direito Orçamentário e Lei de Responsabilidade Fiscal, autor de trabalhos técnicos para o CEPAM e APM/SAREM.

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