13 de novembro | 2022
…E Por Falar Em…Hóspede- Turista
A. Baiochi Netto
O recente caso da Procuradoria Geral do Estado – PGE contra a Taxa de Turismo de Olímpia pode deixar para alguns a impressão de que o Chefe do Executivo não teria sido feliz ao contestar a ação movida pela PGE.
Recordando: a PGE ajuizou perante o Tribunal de Justiça do Estado pedido de inconstitucionalidade e, consequentemente, de nulidade da Lei Municipal nº262/2022, que criou a Taxa Municipal de Turismo, a ser cobrada de turistas classificados pela lei como hóspedes-turistas, ou seja, aqueles que se hospedam na rede hoteleira da cidade, incluindo os resorts. Os demais turistas não serão cobrados.
Ao contestar a ação, o Prefeito tenta sensibilizar o TJSP sobre o “crescimento rápido e exagerado” dos hóspedes-turistas, que usufruem de todos os serviços públicos municipais, acarretando custos adicionais e sobrecargas desses serviços, provocados “pelo excesso de turistas na cidade”, com seus “efeitos deletérios” (nocivos).
A taxa, diz, se faz necessária para fiscalizar e compensar os custos do município ante as atividades “potencialmente danosas” ao interesse público e que ameaçam o “interesse da comunidade”, sendo devastadoras, incluindo impactos socioambientais.
Mas, ao se concentrar apenas nos hóspedes-turistas, excluindo os turistas de um dia e de excursões e os que se alojam em casas de temporadas, a defesa, na interpretação equivocada de alguns, poderia estar se referindo de forma subliminar à figura do turista indesejado. De temer-se que pelas redes sociais esse posicionamento venha a ser explorado por terceiros mal intencionados ou concorrentes no sentido de que tais turistas não seriam bem vindos em Olímpia.
É difícil crer que toda essa carga contra os hóspedes-turistas possa sensibilizar o TJSP, uma vez que a questão posta pela PGE é de direito estrito, não havendo como derrogar a rigidez constitucional das normas vigentes tendo como base situações fáticas não previstas pela lei.
Deve-se compreender a busca do Prefeito, que estaria procurando aumentar a arrecadação da Prefeitura a fim de viabilizar os caríssimos projetos e obras que pretende concretizar em sua gestão.
Mas fica a impressão de que não teria sido feliz em sua réplica à ação da PGE. Resta aguardar.
Em tempo. Continuo entendendo que a criação da taxa, nos termos propostos, é ilegal. Haveria até uma nova razão: não é o nome jurídico que determina a natureza do tributo. No presente caso, não se trata de taxa, mas de verdadeiro imposto a ser devido pelo hóspede-turista. Acontece que o Município não tem competência para criar esse tipo de imposto.
Alfredo Baiochi Netto é advogado especialista em direito administrativo e tributário.
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