26 de janeiro | 2014

Agora, corruptos e corruptores responderão pela ilegalidade

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Do Conselho Editorial

Este país parece que está verdadeiramente mudando, a partir de quarta feira, dia 29, entrará em vigor a lei anticorrupção que deverá mudar o relacionamento entre as empresas e o poder público.

Até agora os governantes fraudavam licitações em conjunto com as empresas e no final, caso fosse alvo de denúncia a licitação fraudada, acabava sobrando bucha ou para o gestor público ou para algum funcionário que era jogado na chapa quente como se fora responsável dos desvios milionários.

Não havia no ordenamento jurídico norma que punisse economicamente o empresário que estimulasse a corrupção.

A partir de quarta feira, um caso como o da Máfia do Asfalto, por exemplo, que drenou mais de um bilhão dos cofres púbicos será discutido de maneira a incluir no rol das punições as empresas responsáveis por corromper o agente público.

As pessoas jurídicas poderão ser punidas em seu próprio bolso, independente da responsabilização.

Na esfera administrativa a multa pode ter o valor de 0,1%  20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, quando for possível mensurar a vantagem obtida.

Caso contrário, a previsão é que a aplicação de multa varie entre R$ 6 mil e 6 milhões.

A lei estabeleceu a possibilidade de um acordo de leniência, que pode garantir a redução das penas para as empresas que colaborarem efetivamente com as investigações.

Até hoje este tipo de acordo não era permitido para atos de corrupção, apenas em investigações de defesa de concorrência, como a formação de quartel, sendo, portanto uma inovação importante.

Há outras questões que serão debatidas futuramente, depois que a lei estiver vigorando, pois a prática irá demonstrar que valores serão incorporados no sentido de inibir a situação de imoralidade que cerca a coisa pública.

A princípio se nota que há uma verdadeira cruzada para dar combate a corrupção e estava faltante no cenário normativo algo que alcançasse o corruptor, aquele que molha a mão do homem público, a parceria que desvia dinheiro público e que maioria das vezes saia impune por não ter lei que atacasse seu bolso, como ele ataca o bolso do contribuinte.

A lei existirá em breve, se moralizará ou não a coisa pública é o que se verá com sua aplicação no futuro.

No entanto, para os pessimistas de plantão, para os adotados pelo rei, as bocas de aluguel, e os que acham que a proximidade do poder gera a impunidade e que nada lhes ocorrerá nunca.

Para os simples mortais, a maioria do povo descrente de tudo quanto, tomara que a idéia desta lei venha como veio a das licitações, 8.666, a de Responsabilidade Fiscal, Ficha Limpa, para ficar e tirar de cenário político velhas raposas que ao contrário de estar tomando conta do galinheiro, deveriam estar sendo vigiados em cadeia de segurança máxima, para que fatos danosos ao país como o da Mafia do ISS, do Metrô e da Máfia do Asfalto e tantos outros sinistros, cabeludos e mafiosos casos não mais ocorram.

 

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