29 de novembro | 2020
A favor de taxa inconstitucional pra turista e contra contribuição legal de melhoria, sanidade ou loucura?
“(…) candidato a prefeito que, derrotado, parece
não se conformar com o resultado e vai
derretendo sua imagem como um
picolé abandonado por falta de
sabor no asfalto
em dia de sol quente”.
Do Conselho Editorial
O candidato a prefeito derrotado na última eleição, vereador Flávio Olmos, parece que optou por se desmoralizar junto aos formadores de opinião por contra própria.
Ele, que prometia no início uma carreira política que se notabilizaria pela coerência e tranquilidade na condução de suas propostas, foi, aos poucos, se transformando e hoje não passa de um remendo novo em uma calça velha, ou, aquilo que é notado, mas não combina.
Aí é preciso desenhar a frase, pois parece confusa, embora, depois de explicada deixará transparecer a sua clareza e evidenciará que cabe perfeitamente na análise a seguir.
A distância todos são normais e o vereador não foge muito à regra: moço, novo, bonito, aparentemente saudável, fino, educado, fala mansa, mesmo que cheia de clichês e repetitiva, no geral, nada de anormal.
Quando se aproxima a lente vão sendo evidenciadas certas características que desfazem o encanto e o beijo inverso faz o príncipe virar sapo.
No nível da argumentação parece que só sabe seguir o script, não sai do roteiro nem por milagre.
Quem tiver o carinho de ouvir as sabatinas das quais participou e tiver um pouquinho de bom senso pode até concluir que se trata de um robô repetindo falas, mesmo que desconheça parágrafo, ponto e vírgula, até nisto segue à risca o decoreba projetado como pretensamente inovador.
Uma das falas mais decoradas desta eleição foi sobre a taxa que seria uma contribuição que os turistas pagariam para ajudar a salvar a Saúde local.
Algo tremendamente inconstitucional por ferir artigo da referida Constituição:
“ Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Também o “Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle (…) o poder público é obrigado a oferecer a todos independente de ser turista ou não os serviços de saúde.
Como seria contribuição, o turista não seria obrigado a pagar e o projeto não passava de uma Fake News pra não escrever mentira, por que mentira parece ser termo muito pesado.
O mesmo candidato a prefeito derrotado, que era a favor desta brutal e abestalhada inconstitucionalidade, agora voltando a ser vereador, se revolta contra a taxa de Contribuição de Melhoria que é um tributo que pode ser exigido pelo Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) quando houver (1) a realização de uma obra pública e (2) uma valorização imobiliária decorrente desta obra.
Este tributo, ao contrário da Fake News da taxa inconstitucional visando o bolso do turista, encontra amparo na lei, portanto trata-se de um tributo legal, previsto no Código Tributário Nacional em seu artigo 81.
“Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”.
A adequação da lei em Olímpia diz que a taxa seria cobrada de imóveis que possuem terrenos acima de 500 m² em áreas diversas da cidade.
Não fosse o candidato aprefeito derrotado e atual vereador tão afeito a Fake News, para não escrever mentira que é feio, observaria as dificuldades de aplicação da referida lei:
“Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos: I – publicação prévia dos seguintes elementos: a) memorial descritivo do projeto; b) orçamento do custo da obra; c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; d) delimitação da zona beneficiada; e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas; II – fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior; III – regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial. § 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização. § 2º Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo”.
Aí um pequeno e descomprometido estudo sobre a lei que pode ser contestado pelos assessores do candidato a prefeito que, derrotado, parece não se conformar com o resultado e vai derretendo sua imagem como um picolé abandonado por falta de sabor no asfalto em dia de sol quente.
Pessoas que pensam vão se perguntando como pode alguém ser a favor de taxa inconstitucional pra turista e contra contribuição legal de melhoria. Seria sanidade ou loucura?
O aterrorizante nesta loucura, se for, é que pelas ondas que propaga nas redes sociais parece transmissível e o estado febril alucinatório pelo visto até aqui parece que vai durar quatro anos, um mês e dois dias.
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