24 de março | 2019

Zoppellari e Riguetti acusam secretário da agricultura por uso de carro oficial para ir denunciá-los na corregedoria da Polícia Militar

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A promotoria pública de O­límpia instaurou no dia 18 de dezembro de 2018, um procedimento preparatório para a instauração de um inquérito civil por improbidade administrativa e dano ao erário, contra o secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio de Olímpia, Tarcísio Cândido de Aguiar (foto).

Segundo informação da promotora de justiça Valéria An­dré­a Ferreira Lima, trata-se de representações formuladas por Vinicius Claudio Zoppel­lari, Major da Polícia Militar, Chefe da Divisão Operacional do Comando do Policiamento do Interior 5 e do Capitão Ales­san­dro Roberto Righetti, contra Tarcísio Cândido de Aguiar, atual secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio de Olímpia para apuração do crime de denunciação caluniosa previsto no art. 339 do Código Penal e providências relacionadas a uso de veículo oficial para o fim de formular representação à Corregedoria da Polícia Militar.

De acordo com Valéria, as representações apontam que, no dia 08 de março de 2018, por volta da 16h30, o representado, secretário municipal, se dirigiu à Corregedoria da Polícia Militar, na Capital do Estado, na qualidade de testemunha protegida, narrando supostas irregularidades cometidas na gestão do Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de O­lím­pia e a Secretaria de Segurança Pública. A investigação para apuração de atos ímprobos contra os investigados seguiu no âmbito da Polícia Militar e fora arquivada, de modo que, agora postulam seja instaurada investigação contra o Secretário Municipal para a­puração de crime de denun­ciação caluniosa.

A investigação para apuração de conduta tipificada na Lei de Improbidade Administrativa transcorreu no âmbito da Polícia Militar, sendo certo que a atribuição daquela instituição para assim atuar não tem previsão legal e constitucional.

A promotora destaca ainda: “Assim, não é possível acolher, a priori, as conclusões adotadas no chamado “inquérito civil administrativo” instaurado pela Polícia Militar para apuração de “ato de improbidade administrativa” como pressuposto válido e suficiente para a caracterização do crime de denunciação caluniosa. Os representantes, inclusive, apresentaram parte das cópias da investigação de modo que não é possível di­men­sionar o contexto da apuração e se os fatos inicialmente noticiados foram, de fato, e­lu­cidados até por que, conforme já mencionado à Polícia Militar não incumbe atribuições como a noticiada”.

E continua: “Pretendem os representantes que a “testemunha protegida” seja responsabilizada por ter supostamente feito uso de viatura oficial, colocando em dúvida se o Secretário compareceu à Capital do Estado para fins particulares. Entendo que, a priori, a pretensão não tem cabimento, já que o representado compareceu à Corregedoria da Polícia Militar para noticiar a suposta irregularidade na execução do Convênio firmado entre o Município de Olímpia e a Secretaria de Segurança Pública e, assim, à evidência, tratou de questões estranhas a seu interesse particular”.

“No mais – conclui a promotora – a fim de avaliar a configuração da noticiada “denuncia­ção caluniosa”, cumpra-se a portaria anexa relacionada a apuração de improbidade administrativa”.

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