02 de maio | 2020

Vereadores protocolaram requerimento de instalação da CEI às 11h45 da 5.ª feira

Compartilhe:

CPI DA MORTE!       Comissão deverá ser formada na sessão segunda-feira e terá 60 dias para ser concluída.

Segundo documento TCE apontou várias irregularidades na concessão dos serviços.


O requerimento de nº 248/2020, requerendo a instalação de um CEI – Comissão Parlamentar de Inquérito, assinado pelos vereadores Antonio Delo­mo­darme, Hélio Lisse Ju­nior, Fernando Roberto da Silva e Luiz Antônio Ribeiro (Luiz do Ovo) foi proto­colado às 11h45 da quinta-feira, 30 e deverá ser colocado na ordem do dia na sessão de segunda-feira, 04 de maio, da Câmara Municipal de Olímpia.

O requerimento aponta que a finalidade da CPI é investigar e apurar possíveis irregularidades na concessão de uso de bem público para exploração, com exclusividade, de serviços funerários, nos cemitérios do Município de Olímpia, pelo prazo de 30 (trinta) anos, sem o devido processo Iicitatório.

PARECERES DO TCE MOSTRA IRREGULARIDADES

No requerimento é sustentado também que a necessidade de tal medida se mostra necessária diante de pareceres emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do processo TC n.º 1604/008/08, no sentido da irregularidade da concessão.

Segundo o documento, dentre os apontamentos realizados, foram enumeradas as várias falhas no procedimento: a) a exploração exclusiva da concessão contraria a Lei Federal n° 8.987/95 – art. 16; b) não atendimento ao art. 5° da mesma Lei, pela não publicação prévia do Edital justificando a conveniência da outorga da concessão; c) falta de atendimento ao art. 27, V, da Lei Federal 8.666/93 quanto à habilitação dos interessados; d) o Poder Concedente não o atendimento a pessoas compro­vadamente carentes; e) não esclarecido o conteúdo da formula econômica da clausula 13 do Edital; f) exigência de comprovação de capacidade técnica em atividade específica, o que é vedado pela Súmula 30 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (único atestado apresentado foi o do próprio Poder Concedente); g) falta de comprovação da compatibilidade do preço com o mercado; e h) entre o julgamento das propostas e a homologação pela autoridade competente não houve a concessão do prazo estipulado em lei para possíveis recursos.

TARIFAS COBRADAS SERIAM EM DESACORDO COM O PODER PÚBLICO

Ainda de acordo com o documento, existem diversos indícios de irregularidades também na prestação dos serviços. Tais como: a) construção e venda de túmulos em espaços não permitidos, inclusive em locais destinados à arborização, sem a devida autorização para a sua remoção, além de construção de túmulos no meio das vias de acesso e entre covas já existentes; b) vários anos sem ter a caçamba fechada, localizada internamente, sem o devido condicionamento dos restos mortais; c) depósito de lixo atrás do cemitério, onde têm sido jogados resíduos provenientes do cemitério; d) o cemitério parque, que seria construído com o intuito de reparar a “exaustão” na prestação dos serviços concedidos, foi construído a destempo e ainda não se encontra em funcionamento, o que superaria a justificada dada para a concessão de “exaustão” dos serviços públicos concedidos; e) as tarifas cobradas pelo concessionário estão superiores aos valores determinados pelo Poder Conce­dente; f) ausência iluminação noturna adequada e guarda noturno, com relatos de inúmeros furtos; g) ausência de uniforme adequado para os funcionários, vez que lidam com restos mortais; h) falta de emissão de notas fiscais dos serviços prestados, o que pode caracterizar fraude tributária; entre outros.

O prazo da CPI para conclusão dos trabalhos devera ser de 60 (sessenta) dias e estima-se a despesa para concretização dos trabalhos em R$ 3.000,00 (três mil reais).

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas