11 de agosto | 2013

Troca das cores do município gera multa de mais de R$ 106 mil a prefeito e vice imposta pelo TRE

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A troca das cores do município de Olímpia – amarelo, preto e vermelho conforme prevê a Lei Orgânica e lei específica – pela cores do DEM, partido do prefeito Eugênio José Zuliani – verde e azul – considerando que o vice Luiz Gustavo Pimenta também foi punido, rendeu multa imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de mais de R$ 106 mil. Cada um foi multado em R$ 53.250.

Isso porque embora reconhecendo o uso indevido durante o período eleitoral da logomarca do município contendo cores do partido do prefeito em uniformes estudantis, outdoors, placas de identificação de obras, cestos de lixo, pontos de ônibus e veículos públicos, ao julgar recurso da coligação “Saúde Honestidade e Trabalho”, o tribunal resolveu apenas pela aplicação das multas.

O relator do recurso, desem­bargador Roberto Caruso Cos­tabile e Solimene, considerou a ma­nifestação da Procuradoria Elei­toral e negou recurso em relação a abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

O relato de Costabile e Soli­mene, datado do dia 1.º de agosto, foi votado pelos desem­barga­do­res Penteado Navarro (presidente), Mario Devienne Ferraz e Diva Malerbi, e pelos juízes L.G. Cos­ta Wagner, Paulo Glizia e Claris­sa Campos Bernardo.

No entanto, a definição do valor da multa em R$ 53.250,00 não foi inânime, pois a decisão foi contra os votos dos Juízes L. G. Costa Wagner e Clarissa Campos Bernardo apenas no que se refere à fixação do valor da multa, que votaram pela imposição do valor de R$ 11 mil.

“A prática de conduta vedada ficou caracterizada, consubstan­ciada em se prevalecerem, os representados, da indevida propaganda institucional no período de três meses antes da eleição”, diz um trecho do acórdão publicado no dia 8 de agosto.

“Denotou-se aí (…) ainda que de forma oblíqua, a intenção de exaltar a atual administração em período não autorizado, o que configura o ilícito”, cita outro trecho.

PREFEITO VAI RECORRER

Por outro lado, o prefeito já afirmou ao jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto, que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas se enganou ao justificar os motivos, inclusive misturando denúncias.

Ele disse que recebeu a penalidade porque os juízes do TRE apontaram irregularidades em propaganda no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do município. “É uma coisa fora do comum”, afirmou Ge­ni­nho ao dizer que sua defesa considerou a decisão “ines­crupulosa”.

“Falaram que fiz propaganda atrás do carnê do IPTU. É uma barbaridade. Se fosse fazer colocava minha foto na cesta básica da prefeitura”, disse o prefeito. “Minha música de campanha no seu início lembrava a melodia do hino nacional. Então meio que caracterizou na opinião deles que estava usando um símbolo nacional. É uma coisa de outro mundo”, afirmou.

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