22 de março | 2009

Tribunal manda soltar e livra casal Gerolim da condenação

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O Tribunal de Justiça de São Paulo-TJ determinou a expedição de alvará de soltura na terça-feira desta semana, dia 17, que beneficiou o comerciante Jair Aparecido Gerolim, que estava preso na cadeia da cidade de Platina, região de Assis. Além disso, ele e a esposa Fátima Conceição dos Santos Gerolim, que se encontrava foragida, ficaram livres da condenação. O casal foi condenado em ação penal que tramitou na 2.ª vara de Olímpia, acusados de fraudar um processo de licitação da prefeitura de Olímpia.

Jair Gerolim foi capturado na área do 3.º Distrito Policial (DP), da cidade de Assis e permaneceu preso até a tarde da terça-feira desta semana. Ele tinha mandado de prisão expedido pela juíza Andréia Galhardo Palma, que não acatou um recurso do comerciante contra decisão em primeira instância por estar fora do prazo e, ao mesmo tempo, determinando o trânsito em julgado, ou seja, definindo que não havia mais chances de qualquer apelação, mantendo a condenação de três anos, quatro meses de detenção, em regime semi-aberto.

O próprio Tribunal de Justiça, segundo foi apurado à época, pela reportagem desta Folha da Região no site do órgão, negou medida liminar, em ação de Hábeas Corpus, impetrada pelos advogados que defendem o casal. Mas agora, no caso da esposa dele, foi expedido um contramandado de prisão.
Ocorre que o casal foi beneficiado pela decisão do desembargador Pedro Gagliardi, da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, 15ª Câmara de Direito Criminal, que, ao julgar recurso dos demais réus condenados no mesmo processo crime, se manifestou pelo provimento parcial, modificando a pena para dois anos de detenção, no regime inicial aberto, e 10 dias-multa.

Dessa forma, como está previsto no código, foi extinta a punibilidade de todos os condenados por conta de prescrição, inclusive, para o casal.

Segundo a informação divulgada, o desembargador teria entendido que no julgamento do processo houve excesso na "dosemetria" da pena, justamente para não configurar a prescrição. Consta, inclusive, que ele teria frisado em sua exposição durante o voto, que se as comarcas não dão conta de julgar os processos a tempo, os réus não podem ser punidos com esse tipo de subterfúgio jurídico.

"Expeçam-se contramandados de prisão ou, se o caso, alvarás de soltura, em favor dos co-réus Jair Aparecido Gerolim e Fátima Conceição dos Santos Gerolim, beneficados pelo presente decisum nos termos do artigo 580, do Código de Processo Penal", diz um dos itens da decisão publicada no site do TJ.

O artigo 580, do Código de Processo Penal, prevê que "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".

O casal Gerolim foi condenado como incurso no artigo 90, da Lei 8.666/93, chamada Lei das Licitações: "frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto licitado: Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

 

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