17 de novembro | 2010

Tribunal de Justiça mantém condenação de Babão à pena de prisão

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O Tribunal
de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve condenação a cinco anos de
reclusão em regime semi-aberto, contra o ex-prefeito de Severínia,
Mário Lúcio Lucatelli. Ele é acusado de crime de responsabilidade,
por ter infringido o Decreto-lei 201/67 e da prática de crime
continuado previsto pelo artigo 71 do Código Penal.

De acordo
com o acórdão publicado na sexta-feira, dia 12, Babão teria, no
período entre 10 de março de 1997 e 12 de julho de 2000, por 29
vezes desviado verbas públicas em proveito de Miguel Francisco
Jorge, para a compra e distribuição de marmitas a pessoas carentes.

Na época,
o desvio dos cofres públicos totalizou R$ 25,7 mil. “Entretanto,
constatou-se que as mercadorias não foram entregues na Prefeitura
nem distribuídas
às pessoas carentes”, escreveu o desembargador Ribeiro dos Santos,
relator do processo.

Em sua
defesa, Babão alegou que não havia prova suficiente para sua
condenação, o que foi rechaçado pelo desembargador. “O conjunto probatório,
ao contrário do alegado, é seguro e demonstra que o increpado
realmente agiu conforme descrito na denúncia”, disse.

O
desembargador considerou ainda, compatível com o crime à pena de
prisão em regime semi-aberto, imposta em primeira instância. “O
regime carcerário eleito mostra-se compatível frente à gravidade
da prática criminosa e pela periculosidade demonstrada pelo agente”,
Ribeiro dos Santos.

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