01 de junho | 2008

Tribunal de Justiça concede liberdade para “Zico”

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Foi concedido, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo o benefício de aguardar em liberdade o julgamento de recurso, a Sebastião Crisostomo, vulgo "Zico", de 59 anos, que foi condenado a doze anos de reclusão em regime inicial fechado. O "hábeas corpus" foi impetrado pelo advogado Galib Jorge Tannuri, contratado pela família do réu, depois da condenação.

O julgamento do réu foi realizado no Fórum de Olímpia, em júri popular, no dia 12 de março e foi presidido pelo juiz Hélio Benedini Ravagnani.

O promotor José Márcio Rosseto Leite sustentou a denúncia de prática de homicídio qualificado. Já a defesa feita pelos advogados Florêncio Dutra e Antônio Martins Correia defenderam a tese de homicídio culposo (sem intenção).

A tese da defesa, no julgamento em Olímpia, foi rejeitada pelo corpo de jurados e o réu acabou sendo condenado a 12 anos de reclusão. Não foi concedido pelo juiz Ravagnani o direito de "Zico" aguardar o recurso em liberdade. Depois do julgamento o réu foi encarcerado na cadeia de Altair.

O crime foi praticado em 99. Segundo a denúncia, "Zico" e a vítima foram amasiados durante dez anos e estavam separados a dois. Consta que a três meses antes do crime Maria Helena teria iniciado um novo relacionamento amoroso com outro homem. "Zico" não teria aceitado, pois pretendia ainda reatar o relacionamento com Maria Helena.

Com isso, na noite de 28 de setembro de 99, na rua Antônio Cavariane, no jardim Santa Ifigênia, utilizando sua Variant, verde, placas BJS 9291, em alta velocidade atropelou Maria Helena, que acabou falecendo em razão dos ferimentos sofridos. "Zico" aguardou o julgamento em liberdade.

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