22 de outubro | 2017

Tribunal adota um novo critério para avaliar contas de prefeitos

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A avaliação das contas anuais dos Prefeitos Municipais passou a ser realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) também sob o critério da efe­tividade de seus resultados em benefício da população, a par do exame e análise tradicionais relativos à execução orçamentária e aos respectivos balanços anuais.

O comentário é feito pe­lo advogado Alfredo Baio­chi Netto (foto), que atua na área do direito público municipal, e que, no final do mês de setembro, foi um dos expositores, ao lado do jurista Ivan Barbosa Rigolin, no curso sobre contratos administrativos e gestão pública, realizado em São José do Rio Preto, com a participação de mais de 130 municípios do interior do estado.

Ivan Barbosa Rigolin, autor de “O Servidor Público nas Reformas Constitucionais” e “Direito Administrativo” (Editora Fó­rum), além de outras o­bras de destaque, figura hoje entre os juristas nacionais mais referenciados da nova geração, inclusive em acórdãos de nossos tribunais superiores.

Pelo novo critério de a­va­liação das contas, o TCE vai apurar os recursos efetivamente aplicados em projetos locais e os respectivos benefícios advin­dos para a população, sob o prisma de sua “efetivi­da­de institucional”.

Para o advogado olimpi­ense, esse novo sistema deverá provocar um considerável aumento de representações e reclamações dos cidadãos dirigidas ao Tribunal de Contas, tendo por objeto a precariedade ou falta de equipamentos e serviços a cargo das Prefeituras, como, por exemplo, a inexistência de galerias pluviais, a falta de re­de de iluminação pública, a desativação de certos ser­viços, a inexistência de creches em bairros mais afastados, etc.

É de se prever que a in­justificada persistência da precariedade e da falta de serviços e de equipamentos tidos como essenciais, mantida após as recomendações do Tribunal de Con­tas, poderá provocar o encaminhamento dessas questões não resolvidas para o conhecimento do Ministério Público, cabendo à Promotoria com­petente para o caso atuar em defesa dos direitos dos cidadãos reclamantes, e podendo gerar, por conse­quên­cia, sucessivos inquéritos civis e até ações civis públicas, envolvendo o gestor público, ou seja, o Prefeito.

Com essa nova postura, conclui o advogado, o Tribunal estará, por certo, contribuindo para a maior eficiência da gestão municipal em benefício da população local, evitando o desvio de recursos para des­pesas menos prioritá­rias ou colocadas sob suspeitas.

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