22 de outubro | 2017
Tribunal adota um novo critério para avaliar contas de prefeitos
A avaliação das contas anuais dos Prefeitos Municipais passou a ser realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) também sob o critério da efetividade de seus resultados em benefício da população, a par do exame e análise tradicionais relativos à execução orçamentária e aos respectivos balanços anuais.
O comentário é feito pelo advogado Alfredo Baiochi Netto (foto), que atua na área do direito público municipal, e que, no final do mês de setembro, foi um dos expositores, ao lado do jurista Ivan Barbosa Rigolin, no curso sobre contratos administrativos e gestão pública, realizado em São José do Rio Preto, com a participação de mais de 130 municípios do interior do estado.
Ivan Barbosa Rigolin, autor de “O Servidor Público nas Reformas Constitucionais” e “Direito Administrativo” (Editora Fórum), além de outras obras de destaque, figura hoje entre os juristas nacionais mais referenciados da nova geração, inclusive em acórdãos de nossos tribunais superiores.
Pelo novo critério de avaliação das contas, o TCE vai apurar os recursos efetivamente aplicados em projetos locais e os respectivos benefícios advindos para a população, sob o prisma de sua “efetividade institucional”.
Para o advogado olimpiense, esse novo sistema deverá provocar um considerável aumento de representações e reclamações dos cidadãos dirigidas ao Tribunal de Contas, tendo por objeto a precariedade ou falta de equipamentos e serviços a cargo das Prefeituras, como, por exemplo, a inexistência de galerias pluviais, a falta de rede de iluminação pública, a desativação de certos serviços, a inexistência de creches em bairros mais afastados, etc.
É de se prever que a injustificada persistência da precariedade e da falta de serviços e de equipamentos tidos como essenciais, mantida após as recomendações do Tribunal de Contas, poderá provocar o encaminhamento dessas questões não resolvidas para o conhecimento do Ministério Público, cabendo à Promotoria competente para o caso atuar em defesa dos direitos dos cidadãos reclamantes, e podendo gerar, por consequência, sucessivos inquéritos civis e até ações civis públicas, envolvendo o gestor público, ou seja, o Prefeito.
Com essa nova postura, conclui o advogado, o Tribunal estará, por certo, contribuindo para a maior eficiência da gestão municipal em benefício da população local, evitando o desvio de recursos para despesas menos prioritárias ou colocadas sob suspeitas.
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