17 de agosto | 2008

TRE mantém registro de candidatura de Zuliani

Compartilhe:

 

Mesmo com a alegação contrária da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na sessão de julgamento realizada na tarde desta sexta-feira, dia 15, negou provimento ao recurso impetrado pela Coligação Integração, dos candidatos José Augusto Zambom Delamanha e Izabel Cristinna Reale Thereza, a prefeito e vice-prefeito, mantendo o registro da candidatura a prefeito, do vereador Eugênio José Zuliani, pela Coligação Renovação Já.

A decisão só foi registrada no site do TRE, na página onde constam os dados do recurso eleitoral que corre sob o número 27750, por volta de 21h30, mas já no final da tarde o candidato Zuliani já anunciava por e-mail endereçado ao editor desta Folha, que teria obtido quatro votos favoráveis, confirmando o registro de sua candidatura ao cargo de prefeito de Olímpia nestas eleições de 2008.

De acordo ainda com o candidato, na sessão de ontem a sustentação oral de sua defesa foi feita pelo advogado Luiz Silvio Moreira Salata. Entretanto, a súmula do julgamento somente será conhecida na próxima semana.

Por outro lado, ao se manifestar no recurso interposto pela Coligação Integração, contra a decisão da juíza da 80.ª zona eleitoral, Adriane Bandeira Pereira, o procurador regional eleitoral, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, resumiu seu relato ao fato de entender que o conceito de quitação pressupõe pagamento total da quantia devida.

"De acordo com reiterada jurisprudência do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, débito oriundo de decisão transitada em julgado da Justiça Eleitoral, em situação de parcelamento junto à Procuradoria da Fazenda Nacional, não permite a obtenção da certidão em questão, dada a extensão do conceito de quitação, que pressupõe o pagamento total da quantia devida", foi a manifestação.

Santos Gonçalves toma por base a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral número 21.848/2004 e um trecho do voto do Acórdão número 1.145, de 03 de outubro de 2006, proferido em ação eleitoral, pelo relator, ministro César Astor Rocha.

O recurso é no sentido de reformar a sentença em primeira instância, na representação formulada pelo comerciante Walter Zucca Filho, representante legal da Coligação Integração, que pediu a impugnação da candidatura de Zuliani, justificando que este não estaria quite com a justiça eleitoral por causa do não pagamento no tempo certo, da multa à qual foi condenado, pela juíza Adriane Bandeira Pereira, no valor de R$ 21.282,00, por prática de propaganda eleitoral antecipada.

Uma das alegações é que a justiça eleitoral, no dia 03 de julho, determinou a Zuliani que pagasse a multa fixada no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa da União.

Alega também que somente em seguida, e ainda depois de solicitado o registro de sua candidatura, Zuliani teria pedido o parcelamento do valor da multa em 10 vezes, sob alegação de que não disporia de condições financeiras para pagar em apenas uma vez.

"Ocorre, entretanto, que o deferimento de parcelamento da multa não se presta a suprir a ausência de quitação eleitoral, que só ocorreria diante de pagamento total da multa, por força do que dispõe o artigo 11, parágrafo 1.º, VI, da Lei 9.504/97", justificava a representação.

Considera o representante da Coligação Integração, que é preciso considerar que o pedido de parcelamento da multa somente ocorreu após o pedido de registro da candidatura no dia 10.7.2008, enquanto o de registro foi protocolizado no dia 05 de julho. "Assim, quando houve o pedido de registro do candidato representado, ele estava inelegível porque não estava quite com a justiça eleitoral", reforça.

Ainda na inicial da representação justificou: "O parcelamento, no caso, pode evitar a inscrição da multa em dívida ativa da união, caso a Procuradoria da Fazenda Nacional concorde, mas não altera o fato de o representado ter postulado seu registro a candidato quando não estava quite com a Justiça Eleitoral".

 

 

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas