28 de agosto | 2022

TJSP nega mais um recurso para reintegrar Alessandra Bueno

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AINDA NA 2ª INSTÂNCIA!
TJ continua com interpretação de que votação de Tarcísio e Lisse não influenciaria resultado. Relatora diz que desmaio da vereadora não causou impedimento porque advogado usou as duas horas da defesa.


A ex-vereadora Alessandra Bueno perdeu mais um recurso ainda no Tribunal de Justiça de São Paulo visando o seu retorno à Câmara Municipal de Olímpia. Em novo Acórdão, a relatora desembargadora Isabel Cogan, em julgamento que teve a participação dos desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva (presidente sem voto), Djalma Lofrano Filho e Borelli Thomaz, descarta as argumentações de sua defesa, reafirmando inclusive que, mesmo com os votos dos secretários renunciantes de última hora, a decisão não seria alterada.

“Sustenta a ora agravante que a Câmara Municipal de Olímpia é composta por 10 vereadores, de modo que o número mínimo para cassação de mandato, correspondente a 2/3 de membros, seria 7, o que só foi atingido em razão do impedimento dos votos dos vereadores Tarcísio e Hélio cujo retorno ao exercício do mandato era imediato. Argumenta que o fato de não ter participado da sessão implicou manifesto prejuízo, cerceando a sua defesa, nada obstante estar representada por seu defensor”, cita o Acórdão exarado na segunda-feira (22).

AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONTRA DECISÃO DE LOFRANO

Bueno se insurgiu contra a decisão monocrática de Djalma Lofrano Filho, interpondo recurso de agravo de instrumento “para reforma da decisão que, em ação anulatória de procedimento administrativo de cassação de mandato, promovida por Alessandra Bueno contra a Câmara Municipal de Olímpia, deferiu o pedido de antecipação da tutela para suspender os efeitos do Decreto nº 551/2022 de Olímpia e reintegrar a vereadora ao cargo até o final da demanda”.

Por sua vez, a Câmara Municipal rebateu as argumentações de Bueno: “a) preliminarmente, ilegitimidade passiva; b) no mérito, o fato de a vereadora ter passado mal e ter sido retirada da sessão em nada prejudicou sua defesa, porque seu procurador ficou na sessão e poderia ter usado o tempo de duas horas para apresentar defesa oral; c) dois vereadores não foram impedidos de votar, pois, na verdade, tinham sido nomeados para outro cargo; d) postulou efeito suspensivo e, ao final, o provimento do agravo”.

DESMAIO NÃO PREJUDICOU
RESULTADO DA SESSÃO

A relatora ressalta, em sua fundamentação, que o Poder Judiciário não pode interferir no Poder Legislativo, exceto se houver alguma quebra do rito legal em alguma instância, o que não houve.

Sobre o desmaio que ela sofreu durante a sessão de cassação a relatoria do Tribunal destacou: “seu procurador, regularmente constituído, fez uso do tempo de duas horas legalmente previsto para a apresentação da defesa da vereadora, tal como prevê a lei. Cumpre registrar que o referido dispositivo legal dispõe que o tempo de duas horas pode ser utilizado pela denunciado ou pelo seu procurador, não havendo irregularidade decorrente da ausência da vereadora”.

E mais: “o procurador, ao apresentar a defesa, não alertou para eventual prejuízo, tendo essa arguição precluído, notadamente porque a legislação não prevê a utilização simultânea do tempo pelo denunciado e procurador, repita-se. Portanto, em cognição sumária, própria desta fase, não há como reconhecer a ilegalidade quanto a esse aspecto”.

SECRETÁRIOS RENUNCIANTES
NÃO INFLUENCIARIAM NO VOTO

Sobre a negativa de participação dos vereadores que eram secretários e renunciaram para votar, Tarcísio Candido de Aguiar e Hélio Lisse Junior, a relatora se manifestou: “Remanesce a análise da irregularidade aventada quanto à ausência de votação dos vereadores, sob a alegação de terem renunciado aos cargos de secretário, o que, em tese, poderia ter alterado o resultado da votação. Ocorre que o vereador Tarcísio Cândido de Aguiar ainda estava nomeado para o cargo de Secretário da Agricultura, Comércio e Indústria e Hélio Lisse Junior ainda era Secretário de Trânsito, Segurança e Mobilidade Urbana, na data do julgamento. Apenas as exonerações dos referidos cargos permitem que os referidos vereadores votem nas sessões parlamentares, porém, no caso em apreço, o ato de exoneração aconteceu no dia da sessão, por volta das 16h, tendo sido publicado apenas no dia seguinte, 7 de junho. Logo, o impedimento era legal, não havendo mácula a ser reconhecida. No mais, a votação foi de 7 votos a favor da cassação da parlamentar contra 2 votos pela sua permanência no cargo”.

E continua a relatora: “Sendo assim, ainda que fossem computados os votos dos referidos vereadores, o resultado da sessão não teria se alterado. Diante do exposto, respeitado o entendimento do ilustre magistrado de primeiro grau, presentes os requisitos legais, defiro o pedido de tutela provisória recursal de urgência para suspender a decisão que determinou a reintegração da vereadora Alessandra Bueno ao cargo de vereadora do Município de Olímpia”.

NOVA NEGATIVA

A desembargadora Isabel Cogan conclui: “A decisão ora agravada foi prolatada em agravo de instrumento em juízo de cognição sumária, próprio do momento, no qual vislumbrada a presença dos requisitos necessários à antecipação da tutela recursal para suspender a decisão de 1º grau que determinou a reintegração de Alessandra Bueno ao cargo de vereadora do município de Olímpia. Nesta oportunidade, em que pesem os argumentos da agravante, não se verifica fato ou fundamento suficiente para a alteração do decidido, ora ratificado por seus próprios fundamentos”.

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