27 de fevereiro | 2012

TJ também analisa constitucionalidade de cargos em comissão de procurador e assessor jurídicos

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Da redação
Através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Procuradoria Geral de Justiça (PJG), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) está analisando se está de acordo com a Constituição Federal a lei que criou os cargos comissionados de procurador e assessor jurídicos na Prefeitura de Olímpia.

Para a ação que tramita com o número 0238517-13.2011.8.26.0000, a PGJ considerou uma representação formulada pelo artista plástico e colaborador desta Folha, jornalista Willian Antônio Zanolli, objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Lei número 2.327, de 22 de março de 1994 e dos artigos 7º, I, “b” e 13 da Lei 2.918, de 11 de dezembro de 2001, que preveem a existência dos dois cargos em comissão.

O entendimento inicial é o de que essas leis estariam, segundo se afirma, em contrariedade aos parâmetros constitucionais previstos nos artigos 111, 115, incisos I, II e V, e artigo 144, todos da Constituição do Estado de São Paulo, contra os quais não há pedido de suspensão de suas eficácias.

Segundo foi apurado no site do TJ, o relator dessa Adin, desembargador Elliot Akel, através de despacho datado do dia 20 de setembro de 2011, já encaminhou ofícios solicitando informações tanto ao prefeito Eugênio José Zuliani, quanto ao presidente da Câmara Municipal, Rodnei Rogério Freu Ferezin.

Como se recorda, pretendendo que a PGJ propusesse a Adin, Willian Zanolli protocolou uma representação no Ministério Público dos Direitos Constitucionais do Cidadão local, solicitando que as informações fossem encaminhadas ao Procurador-Geral de Justiça.

Na representação, Zanolli justificou que, de acordo com o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, que determina que os cargos em comissão “destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, trata-se de uma modalidade excepcional, sendo imprescindível a relação de confiança entre a autoridade nomeante e o nomeado”.

Por isso, questiona a constitucionalidade da Lei Municipal número 2.327, de 22 de março de 1994, ainda na administração do ex-prefeito José Carlos Moreira, que criou o cargo em comissão de procurador jurídico na Prefeitura Municipal de Olímpia.

Também está questionando a Lei Municipal número 2.918, de 11 de novembro de 2001, já dentro da administração do ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro, que, dispondo sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Olímpia, em seu artigo 13, que trata da “Assessoria Jurídica”, determina, em seu Inciso III, que compete a mesma, “promover ações de interesse do município e defendê-lo nas contrárias”.

“Por tal redação, constata-se na prática o total distanciamento de função de assessoramento, demonstrando claramente tratar-se de cargo em que o ocupante exerce função técnica, burocrática e rotineira, distante das atividades de direção, chefia e assessoramento, onde não é necessário o requisito da confiança, previsto nos cargos em comissão”, diz trecho da representação.

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